[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-decreto-no-47-931-de-29-de-abril-de-2020-contem-o-estatuto-da-fundacao-de-amparo-a-pesquisa-do-estado-de-minas-gerais":1307},[4,530,1058,1188,1285],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; 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Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Espaço reservado para a divulgação das informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II, do&nbsp;art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012. Nos últimos 12 meses, [&hellip;]",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. 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Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro 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Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":1056,"excerpt":1057},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,582,926,977,1049],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":580,"excerpt":581},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,548,556,564,572],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":544,"children":545,"url":546,"excerpt":547},162,"Pesquisadores","pesquisadores-apoio",72,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores-apoio/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.&nbsp; Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":549,"name":550,"slug":551,"menu_order":552,"children":553,"url":554,"excerpt":555},170,"ICTs","icts-apoio",73,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts-apoio/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são &#8220;órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":557,"name":558,"slug":559,"menu_order":560,"children":561,"url":562,"excerpt":563},172,"Governo","governo-apoio",74,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo-apoio/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º [&hellip;]",{"id":565,"name":566,"slug":567,"menu_order":568,"children":569,"url":570,"excerpt":571},166,"Empresa","empresa-apoio",75,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa-apoio/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas.&nbsp;&nbsp; A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]",{"id":573,"name":574,"slug":575,"menu_order":576,"children":577,"url":578,"excerpt":579},168,"Ambientes Promotores de Inovação","promotores-de-inovacao-apoio",76,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/promotores-de-inovacao-apoio/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.&nbsp; A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":583,"name":584,"slug":585,"menu_order":586,"children":587,"url":924,"excerpt":925},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",77,[588,644,691,759,804,834],{"id":589,"name":590,"slug":591,"menu_order":592,"children":593,"url":642,"excerpt":643},176,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa",78,[594,602,610,618,626,634],{"id":595,"name":596,"slug":597,"menu_order":598,"children":599,"url":600,"excerpt":601},2630,"Programa de Apoio a Grupos e a Redes de Pesquisa","programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa/","Objetivo Incentivar a criação, a manutenção e o fortalecimento de redes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado, possibilitando: a) Articulação entre pesquisadores e instituições para desenvolver competências em diferentes áreas do conhecimento de interesse do Estado e do País; b) Otimização do uso de recursos, evitando duplicação e, ao mesmo tempo, induzir [&hellip;]",{"id":603,"name":604,"slug":605,"menu_order":606,"children":607,"url":608,"excerpt":609},2644,"Programa de Incentivo ao Pesquisador Público Estadual","programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual",80,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual/","Objetivo Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado e incentivar a qualificação do pesquisador público estadual, por meio da concessão de bolsas de incentivo a pesquisadores. 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Justificativa O fomento de novas pesquisas científicas é condição imprescindível à geração do conhecimento capaz de impactar positivamente nos produtos, serviços [&hellip;]",{"id":619,"name":620,"slug":621,"menu_order":622,"children":623,"url":624,"excerpt":625},2625,"Programa Pesquisador Mineiro (PPM)","programa-pesquisador-mineiro-ppm",82,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-mineiro-ppm/","Objetivo Estimular a criação e o fortalecimento de grupos e redes de pesquisa, com vistas à produção coletiva, ao intercâmbio e à difusão do conhecimento, ao incremento nos padrões de excelência e produtividade das pesquisas, à otimização no uso dos recursos, bem como à geração de grupos de referência em diversas áreas do conhecimento e [&hellip;]",{"id":627,"name":628,"slug":629,"menu_order":630,"children":631,"url":632,"excerpt":633},2661,"Programa Pesquisador Visitante","programa-pesquisador-visitante",83,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-visitante/","Objetivo Contribuir com o intercâmbio de conhecimento e com o incremento da produção científica e tecnológica por meio da participação de pesquisadores advindos de outra&nbsp;Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação&nbsp; – ICT&nbsp;na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente. Público-alvo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – [&hellip;]",{"id":635,"name":636,"slug":637,"menu_order":638,"children":639,"url":640,"excerpt":641},2673,"Programa Santos Dumont","programa-santos-dumont",84,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-santos-dumont/","Objetivo Estimular a iniciação científica e tecnológica de estudantes e jovens pesquisadores por meio da interligação do conhecimento teórico com a prática, incentivando a produção do conhecimento multidisciplinar aplicado, com vistas a despertar a vocação científica. Público-alvo Equipe de estudantes e jovens pesquisadores liderada por pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa A desconexão entre o conhecimento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado.   Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores &#8211; de forma individual, [&hellip;]",{"id":645,"name":646,"slug":647,"menu_order":648,"children":649,"url":689,"excerpt":690},178,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao",85,[650,658,666,674,682],{"id":651,"name":652,"slug":653,"menu_order":654,"children":655,"url":656,"excerpt":657},2681,"Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte","programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte",86,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/","Objetivo Estimular o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, compartilhando os riscos tecnológicos decorrentes do processo, alavancando as atividades de inovação e, consequentemente, a competitividade dessas empresas. Público-alvo Microempresas e empresas de pequeno porte&nbsp;nos termos da legislação em vigor. Justificativa No Brasil, a legislação determina [&hellip;]",{"id":659,"name":660,"slug":661,"menu_order":662,"children":663,"url":664,"excerpt":665},2677,"Programa de Apoio à Interação Governo - ICT - Empresa","programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa",87,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa/","Objetivo Incentivar a geração de negócios e a inserção de soluções tecnológicas no mercado mineiro na forma de produtos, processos e serviços inovadores, promovendo a interação Governo-ICT-Empresa-Inventor Independente e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor empresarial. Público-alvo Empresas localizadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa  O Estado de Minas Gerais possui um [&hellip;]",{"id":667,"name":668,"slug":669,"menu_order":670,"children":671,"url":672,"excerpt":673},2675,"Programa de Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica","programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica",88,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica/","Objetivo  Contribuir para a gestão da Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, por meio do incentivo à atuação e à capacitação dos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Público-alvo Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTMGs. Justificativa Conforme previsto em lei, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possuem como atribuição apoiar a [&hellip;]",{"id":675,"name":676,"slug":677,"menu_order":678,"children":679,"url":680,"excerpt":681},2679,"Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação","programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao",89,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao/","Objetivo Estimular ambientes e espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que possam facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que realizem atividades de base tecnológica, é uma estratégia para a geração de novos produtos, processos e serviços capazes de posicionar o Estado de Minas Gerais nos rumos da economia do conhecimento. Público-alvo Ambientes [&hellip;]",{"id":683,"name":684,"slug":685,"menu_order":17,"children":686,"url":687,"excerpt":688},2684,"Programa de Estímulo a Alianças Estratégicas de Inovação","programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao/","Objetivo  Induzir a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisador vinculado a ICTs ou empresas. JUSTIFICATIVA Um dos fatores principais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]",{"id":692,"name":693,"slug":694,"menu_order":695,"children":696,"url":757,"excerpt":758},180,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas",91,[697,704,712,719,727,734,742,749],{"id":698,"name":699,"slug":700,"menu_order":25,"children":701,"url":702,"excerpt":703},2773,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica e de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa O Programa representa uma importante [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":708,"children":709,"url":710,"excerpt":711},2780,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC Jr)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr",93,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica ou de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa Nas Instituições de [&hellip;]",{"id":713,"name":714,"slug":715,"menu_order":33,"children":716,"url":717,"excerpt":718},2767,"Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG)","programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/","Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como para o fortalecimento dos programas de pós-graduação&nbsp;strictu sensu&nbsp;do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de forma a fomentar o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":723,"children":724,"url":725,"excerpt":726},2764,"Programa de Apoio ao Mestrado e Doutorado Acadêmico-Profissional","programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional",95,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional/","Objetivo Contribuir para o fortalecimento e para a ampliação do mestrado e doutorado profissional, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), possibilitando a capacitação de profissionais em diversas áreas do conhecimento para atuar na solução de desafios do setor produtivo empresarial. Público-alvo Instituição de Ensino Superior, sediada no Estado de Minas Gerais, [&hellip;]",{"id":728,"name":729,"slug":730,"menu_order":41,"children":731,"url":732,"excerpt":733},2756,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","Objetivo Capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições. [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":738,"children":739,"url":740,"excerpt":741},2769,"Programa de Doutorado Sanduíche (BDSS)","programa-de-doutorado-sanduiche-bdss",97,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-doutorado-sanduiche-bdss/","Objetivo Contribuir para a complementação dos estudos e para o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes de doutorado em sua área de atuação, por meio da atuação em universidades, institutos ou centros de pesquisa de outros países, proporcionando, ao mesmo tempo que a capacitação, o desenvolvimento de pesquisas de qualidade e a absorção de novos conhecimentos [&hellip;]",{"id":743,"name":744,"slug":745,"menu_order":49,"children":746,"url":747,"excerpt":748},2777,"Programa de Estágio Técnico Científico no País e Exterior (ETC)","programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc/","Objetivo Capacitar pesquisadores, complementando sua formação em sua área de pesquisa, de modo a contribuir para a sua performance no desenvolvimento das pesquisas realizadas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG). Justificativa A qualidade das [&hellip;]",{"id":750,"name":751,"slug":752,"menu_order":753,"children":754,"url":755,"excerpt":756},2771,"Programa de Pós-Doutorado (BPDS)","programa-de-pos-doutorado-bpds",99,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-pos-doutorado-bpds/","Objetivo Contribuir para o aprimoramento das competências das ICTMGs, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa, possibilitando, assim, a complementação de expertises destas equipes. Público-alvo Pesquisadores doutores. Justificativa Possibilitar a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Impactos esperados","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":760,"name":761,"slug":762,"menu_order":57,"children":763,"url":802,"excerpt":803},182,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica",[764,772,779,787,794],{"id":765,"name":766,"slug":767,"menu_order":768,"children":769,"url":770,"excerpt":771},2803,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PRI – Publicação em Revista Indexada","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas",101,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas/","Objetivo Ampliar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas por meio do financiamento da publicação de artigos técnicos, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de cursos de pós-graduação conceituados pela Capes e apoiar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros, mantidos e editados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]",{"id":773,"name":774,"slug":775,"menu_order":73,"children":776,"url":777,"excerpt":778},2805,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PLT – Publicação de Livro Técnico e Científico","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt/","Objetivo Incentivar a divulgação das pesquisas de excelência realizadas por pesquisadores mineiros por meio do fomento à publicação de livros técnicos e científicos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Justificativa As publicações científicas e tecnológicas são importantes ferramentas que propiciam a transmissão à sociedade e à [&hellip;]",{"id":780,"name":781,"slug":782,"menu_order":783,"children":784,"url":785,"excerpt":786},2783,"Programa de Organização de Eventos de Caráter Científico e Tecnológico","programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico",103,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico/","Objetivo Fomentar a organização de eventos técnico-científicos coordenados por ICTMGs, com vistas à divulgação científica e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências entre pesquisadores e especialistas em determinados assuntos. Público-alvo Pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa Os eventos de caráter científico e tecnológico cumprem um importante papel na medida em que possibilitam a difusão dos conhecimentos [&hellip;]",{"id":788,"name":789,"slug":790,"menu_order":81,"children":791,"url":792,"excerpt":793},2790,"Programa de Participação Coletiva em Eventos","programa-de-participacao-coletiva-em-eventos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-coletiva-em-eventos/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos&nbsp;formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento. Público-alvo Pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a [&hellip;]",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":801},2800,"Programa de Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico","programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico no País ou no exterior por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora dos eventos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a difusão dos conhecimentos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. As ações buscam a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre pesquisadores e especialistas, a participação de pesquisadores de instituições mineiras em eventos de caráter técnico-científico, assim como a disseminação da importância da [&hellip;]",{"id":805,"name":806,"slug":807,"menu_order":89,"children":808,"url":832,"excerpt":833},184,"Ações Transversais","acoes-transversais",[809,817,824],{"id":810,"name":811,"slug":812,"menu_order":813,"children":814,"url":815,"excerpt":816},2808,"Programa de Apoio a Demandas Estratégicas","programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas/","Objetivo Induzir a produção de conhecimento e a geração de produtos tecnológicos em áreas de interesse do Estado por meio do financiamento de projetos cuja implementação seja estratégica para o alcance de metas e resultados que impactem positivamente no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores, grupos de pesquisa, Instituição Científica, Tecnológica [&hellip;]",{"id":818,"name":819,"slug":820,"menu_order":193,"children":821,"url":822,"excerpt":823},2812,"Programa de Apoio a Políticas Públicas Estaduais","programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais/","Objetivo Contribuir para a produção ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que atendam aos interesses do Governo e da sociedade como um todo. Público-alvo Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Justificativa A Lei Estadual n. [&hellip;]",{"id":825,"name":826,"slug":827,"menu_order":828,"children":829,"url":830,"excerpt":831},2815,"Programa de Cooperação Internacional","programa-de-cooperacao-internacional",109,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-cooperacao-internacional/","Objetivo Promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores. Público-alvo Pesquisador vinculado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/","Em Ações Transversais, a FAPEMIG apoia projetos de ciência, tecnologia e inovação cuja implementação seja estratégica para o alcance de suas metas e resultados, impactando positivamente no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, assim como projetos que contribuem para a internacionalização das instituições, dos conhecimentos e das tecnologias gerados no Estado.&nbsp; Entre as iniciativas [&hellip;]",{"id":835,"name":836,"slug":837,"menu_order":201,"children":838,"url":922,"excerpt":923},9261,"Programas em Parceria","programas-em-parceria",[839,847,854,862,869,877,884,892,899,907,914],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":846},9322,"Programa Bolsas de Produtividade Estaduais","programa-bolsas-de-produtividade-estaduais",111,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-bolsas-de-produtividade-estaduais/","O&nbsp;Programa Bolsas de Produtividade Estaduais&nbsp;tem como objetivo ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) no estado de Minas Gerais e fortalecer a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I). Fruto de uma parceria entre a FAPEMIG e o CNPq, o programa destina recursos a projetos de pesquisa com potencial de [&hellip;]",{"id":848,"name":849,"slug":850,"menu_order":225,"children":851,"url":852,"excerpt":853},9294,"Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec)","programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas instaladas em Parques Tecnológicos, por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.",{"id":855,"name":856,"slug":857,"menu_order":858,"children":859,"url":860,"excerpt":861},9273,"Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil","programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil",113,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil/","O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil tem por objetivo criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa visando contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de Inovação do estado de [&hellip;]",{"id":863,"name":864,"slug":865,"menu_order":233,"children":866,"url":867,"excerpt":868},9282,"Programa de Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa (Pronem)","programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem/","Por meio do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG apoia grupos de pesquisa já instalados ou em fase inicial de implantação, com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos de [&hellip;]",{"id":870,"name":871,"slug":872,"menu_order":873,"children":874,"url":875,"excerpt":876},9287,"Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex)","programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex",115,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex/","Por meio do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência – PRONEX, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG estimula a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do País com o objetivo de integrar o sistema de Ciência e Tecnologia com o sistema empresarial, por meio do apoio contínuo a grupos de alta competência [&hellip;]",{"id":878,"name":879,"slug":880,"menu_order":241,"children":881,"url":882,"excerpt":883},9301,"Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)","programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg/","No âmbito do PDPG, em 29/3/2021, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2021, cujo objeto consiste na cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPEMIG, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação no Estado de Minas Gerais, em áreas prioritárias, eleitas para [&hellip;]",{"id":885,"name":886,"slug":887,"menu_order":888,"children":889,"url":890,"excerpt":891},9296,"Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld)","programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld",117,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld/","O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) tem por objetivo apoiar financeiramente sítios de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Peld, com referência ao conceito de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. No Peld, busca-se a produção de conhecimento científico de forma integrada às demandas [&hellip;]",{"id":893,"name":894,"slug":895,"menu_order":249,"children":896,"url":897,"excerpt":898},9299,"Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS)","programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus/","Tem por objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução de problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos sistemas de saúde, ciência e tecnologia locais e a redução das desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação em [&hellip;]",{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":905,"excerpt":906},9280,"Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs)","programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts",119,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/","Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia &#8211; INCTs dentro do programa criado pela Portaria MCT N. 429, de 17 de julho de 2008, e conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do CNPq, em parceria com a CAPES, BNDES e FAPEMIG, através do apoio à pesquisa [&hellip;]",{"id":908,"name":909,"slug":910,"menu_order":257,"children":911,"url":912,"excerpt":913},9289,"Programa Primeiros Projetos (PPP)","programa-primeiros-projetos-ppp",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-primeiros-projetos-ppp/","Tem por objetivo apoiar a fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos de pesquisa, em qualquer área do conhecimento, por meio da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, em parceria entre o CNPq e entidades estaduais de fomento [&hellip;]",{"id":915,"name":916,"slug":917,"menu_order":918,"children":919,"url":920,"excerpt":921},9292,"Programa Pró-Inovação","programa-pro-inovacao",121,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-pro-inovacao/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/","A FAPEMIG desenvolve iniciativas em parceria com instituições federais, estaduais e municipais, além de bancos de desenvolvimento e outros órgãos estratégicos. Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":927,"slug":928,"menu_order":272,"children":929,"url":975,"excerpt":976},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[930,938,945,953,960,968],{"id":931,"name":932,"slug":933,"menu_order":934,"children":935,"url":936,"excerpt":937},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":939,"name":940,"slug":941,"menu_order":279,"children":942,"url":943,"excerpt":944},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":951,"excerpt":952},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 470,00 665,00 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 362,00 608,00 Demais municípios 258,00 354,00 Municípios especiais:&nbsp;Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, [&hellip;]",{"id":954,"name":955,"slug":956,"menu_order":287,"children":957,"url":958,"excerpt":959},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":961,"name":962,"slug":963,"menu_order":964,"children":965,"url":966,"excerpt":967},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":969,"name":970,"slug":971,"menu_order":294,"children":972,"url":973,"excerpt":974},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":978,"slug":979,"menu_order":980,"children":981,"url":1047,"excerpt":1048},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[982,989,997,1004,1012,1019,1027,1034,1041],{"id":983,"name":984,"slug":985,"menu_order":302,"children":986,"url":987,"excerpt":988},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":990,"name":991,"slug":992,"menu_order":993,"children":994,"url":995,"excerpt":996},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":998,"name":999,"slug":1000,"menu_order":309,"children":1001,"url":1002,"excerpt":1003},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":1011},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":1013,"name":1014,"slug":1015,"menu_order":317,"children":1016,"url":1017,"excerpt":1018},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":1020,"name":1021,"slug":1022,"menu_order":1023,"children":1024,"url":1025,"excerpt":1026},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":1028,"name":1029,"slug":1030,"menu_order":325,"children":1031,"url":1032,"excerpt":1033},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":1035,"name":1036,"slug":1037,"menu_order":1038,"children":1039,"url":1040,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":1042,"name":1043,"slug":1044,"menu_order":333,"children":1045,"url":1046,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":1050,"slug":1051,"menu_order":1052,"children":1053,"url":1054,"excerpt":1055},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":1059,"slug":1060,"menu_order":340,"children":1061,"url":1187,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[1062,1095,1131,1161],{"id":1063,"name":1064,"slug":1065,"menu_order":1066,"children":1067,"url":1094,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[1068,1074,1081,1087],{"id":1069,"name":1070,"slug":1071,"menu_order":348,"children":1072,"url":1073,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":1075,"name":1076,"slug":1077,"menu_order":1078,"children":1079,"url":1080,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":1082,"name":1083,"slug":1084,"menu_order":356,"children":1085,"url":1086,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":1088,"name":1089,"slug":1090,"menu_order":1091,"children":1092,"url":1093,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":1096,"name":1097,"slug":1098,"menu_order":364,"children":1099,"url":1130,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[1100,1106,1111,1117,1123],{"id":1101,"name":542,"slug":1102,"menu_order":1103,"children":1104,"url":1105,"excerpt":55},2289,"pesquisadores",147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":1107,"name":558,"slug":1108,"menu_order":379,"children":1109,"url":1110,"excerpt":55},2291,"governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":1112,"name":550,"slug":1113,"menu_order":1114,"children":1115,"url":1116,"excerpt":55},2293,"icts",149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":1118,"name":1119,"slug":1120,"menu_order":408,"children":1121,"url":1122,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":1124,"name":1125,"slug":1126,"menu_order":1127,"children":1128,"url":1129,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":1132,"slug":1133,"menu_order":429,"children":1134,"url":1159,"excerpt":1160},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[1135,1142,1148,1155],{"id":1136,"name":1137,"slug":1138,"menu_order":1139,"children":1140,"url":1141,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":1143,"name":1144,"slug":1145,"menu_order":450,"children":1146,"url":1147,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":1149,"name":1150,"slug":1151,"menu_order":1152,"children":1153,"url":1154,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":1156,"name":729,"slug":730,"menu_order":471,"children":1157,"url":1158,"excerpt":55},249,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":1162,"slug":1163,"menu_order":1164,"children":1165,"url":1186,"excerpt":1160},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[1166,1172,1179],{"id":1167,"name":1168,"slug":1169,"menu_order":492,"children":1170,"url":1171,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":1173,"name":1174,"slug":1175,"menu_order":1176,"children":1177,"url":1178,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":1180,"name":1181,"slug":1182,"menu_order":1183,"children":1184,"url":1185,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":1189,"slug":1190,"menu_order":1191,"children":1192,"url":1283,"excerpt":1284},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[1193,1236],{"id":544,"name":1194,"slug":1195,"menu_order":541,"children":1196,"url":1234,"excerpt":1235},"Imprensa","imprensa",[1197,1204,1212,1220,1226],{"id":1198,"name":1199,"slug":1200,"menu_order":1201,"children":1202,"url":1203,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":1205,"name":1206,"slug":1207,"menu_order":1208,"children":1209,"url":1210,"excerpt":1211},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). 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is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\" style=\"flex-basis:33.33%\">\n\u003Cp>\u003Cspan>Contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais\u003C/span>\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>O GOVERNADOR DO EST\u003C/span>\u003Cspan>ADO DE \u003C/span>\u003Cspan>MINAS GERAIS\u003C/span>\u003Cspan>, no uso de atribuição que lhe confere o \u003C/span>\u003Cspan>inciso \u003C/span>\u003Cspan>vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22 .257, de 27 de julho de \u003C/span>\u003Cspan>2016, e na Lei nº 23 .304, de 30 de maio de 2019,\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>DECRET\u003C/span>\u003Cspan>A:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art . 1º – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, a que se refere \u003C/span>\u003Cspan>o art . 59 da Lei nº 22 .257, de 27 de julho de 2016, e a alínea “f” do inciso II do § 3º, do art . 25 da Lei nº 23 .304, \u003C/span>\u003Cspan>de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela Lei nº 11 .552, de 3 de agosto de 1994 .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 2º – A Fapemig tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito \u003C/span>\u003Cspan>público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado \u003C/span>\u003Cspan>de Desenvolvimento Econômico – Sede .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art . 3º – A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à \u003C/span>\u003Cspan>pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de \u003C/span>\u003Cspan>inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, aprovados \u003C/span>\u003Cspan>pela Fundação, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e \u003C/span>\u003Cspan>social do Estado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos \u003C/span>\u003Cspan>humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – promover intercâmbio de pesquisadores e de estudantes brasileiros e estrangeiros, por meio \u003C/span>\u003Cspan>da concessão de auxílios, com vistas à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de \u003C/span>\u003Cspan>ensino, pesquisa e inovação, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa ou entidades públi\u003C/span>\u003Cspan>cas de desenvolvimento socioeconômico;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – promover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento cientí\u003C/span>\u003Cspan>fico, tecnológico e de inovação do Estado, inclusive aqueles que visem à transferência dos resultados de pes\u003C/span>\u003Cspan>quisa para o setor produtivo;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica, tecnológica e de inovação, \u003C/span>\u003Cspan>visando à identificação dos campos para os quais devem ser, prioritariamente, dirigida a sua atuação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – fomentar a difusão dos resultados da pesquisa;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – fiscalizar, por meio de suas unidades administrativas, a aplicação dos recursos que \u003C/span>\u003Cspan>conceder;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – articular-se com o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit e com demais enti\u003C/span>\u003Cspan>dades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando \u003C/span>\u003Cspan>compatibilizar a aplicação dos recursos da Fapemig com os objetivos e as necessidades da política estadual \u003C/span>\u003Cspan>para o setor;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X – executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de \u003C/span>\u003Cspan>iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucra\u003C/span>\u003Cspan>tivos, para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XI – conceder bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para pesquisadores, dire\u003C/span>\u003Cspan>tamente ou por meio de instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento de atividades de ciência, \u003C/span>\u003Cspan>tecnologia e inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XII – articular-se, em âmbito nacional e internacional, com instituições de ciência, tecnologia, \u003C/span>\u003Cspan>inovação e ensino superior, com o setor empresarial em geral e com outras organizações de direito público e \u003C/span>\u003Cspan>privado para implementar recursos e oportunidades no cumprimento de sua missão;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XIII – realizar e apoiar a realização de eventos técnicos, científicos, tecnológicos e de inovação \u003C/span>\u003Cspan>no Estado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XIV\u003C/span>\u003Cspan> – credenciar as fundações de apoio aptas a realizarem a gestão das parcerias, conforme a Lei \u003C/span>\u003Cspan>Federal nº 10 .973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 22 .929, de 13 de fevereiro de 2018 e o Decreto nº 47 .442, \u003C/span>\u003Cspan>de 7 de julho de 2018 .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art.4º – A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – Conselho Curador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – Direção Superior: Presidente;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – unidades Administrativas:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>a) Gabinete;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>b) Procuradoria;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>c) Controladoria Seccional;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>d) Assessoria de Comunicação Social;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>e) Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>a) Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>b) Câmaras de Avaliação de Projetos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>c) Gerência de Ciência e Tecnologia:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>1 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>2 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>3 – Departamento de Parcerias Públicas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>d) Gerência de Inovação:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>1 – Departamento de Parcerias Empresariais;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>2 – Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>e) Gerência de Monitoramento e Avaliação de resultados:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>1 – Departamento de Monitoramento e Avaliação de resultados;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>2 – Departamento de Prestação de Contas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>v – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>a) Gerência de Contabilidade e Finanças;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>b) Gerência de Logística e Aquisições:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>1 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>2 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>c) Gerência de Planejamento e Gestão:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>1 – Departamento de orçamento;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>2 – Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>3 – Departamento de Gestão de Pessoas .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art.5º – Compete ao Conselho Curador da Fapemig:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e \u003C/span>\u003Cspan>competência;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim \u003C/span>\u003Cspan>como sobre suas eventuais modificações;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – homologar as indicações dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, feitas pela Dire\u003C/span>\u003Cspan>toria de Ciência, Tecnologia e Inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – propor alterações no estatuto da Fundação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>VII – elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan>&nbsp;(Revogado&nbsp;\u003C/span>pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência da \u003C/span>\u003Cspan>Fapemig.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: \u003C/span>\u003Cspan>o Conselho Curador contará com suporte administrativo da Fapemig, visando \u003C/span>\u003Cspan>ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus \u003C/span>\u003Cspan>membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art.6º – o Conselho Curador da Fapemig tem a seguinte composição:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – quatro membros escolhidos entre pessoas de ilibada reputação, sendo dois provenientes do \u003C/span>\u003Cspan>setor empresarial e dois de grande experiência e saber científico e tecnológico reconhecidos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas Ins\u003C/span>\u003Cspan>tituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMGs públicas federais, \u003C/span>\u003Cspan>juntamente com as instituições federais de ensino superior e privadas sem fins lucrativos, que comprovada\u003C/span>\u003Cspan>mente sejam instituições científicas, tecnológicas e de inovação, conforme disciplinado no regimento interno do \u003C/span>\u003Cspan>Conselho Curador, em funcionamento no Estado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas ICTMGs, \u003C/span>\u003Cspan>inclusive pelas instituições de ensino superior, ambas vinculadas à administração pública estadual.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV – um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. (Incluído pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>§1º – os membros de que tratam os incisos II e III deverão manter-se vinculados a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan>&nbsp;(Alterado pelo\u003C/span>&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato. (Redação dada pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – os membros do Conselho Curador serão designados pelo Governador\u003C/span>\u003Cspan>.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§3º – \u003C/span>\u003Cspan>os procedimentos para elaboração das listas tríplices mencionadas pelos incisos II e III do \u003C/span>\u003Cspan>caput serão estabelecidos no regimento interno do Conselho Curador\u003C/span>\u003Cspan>.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§4º – \u003C/span>\u003Cspan>o mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de \u003C/span>\u003Cspan>recondução.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§5º – A atuação como membro do Conselho Curador da Fapemig não enseja qualquer remune\u003C/span>\u003Cspan>ração e é considerada de relevante interesse público, sem prejuízo do pagamento de diárias e despesas com \u003C/span>\u003Cspan>deslocamentos.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§6º – Perderá o mandato o membro do Conselho Curador que:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – faltar às reuniões por três vezes consecutivas, ainda que justificadas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – solicitar seu desligamento formalmente junto à Presidência do Conselho Curador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – pela perda da vinculação de que trata o § 1º;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – incidir nos demais casos previstos no regimento interno relacionados à sua frequência.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>Art . 7º – o Conselho Curador será presidido por um de seus membros, eleito em conformidade com seu regimento interno.\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan> (Alterado&nbsp;\u003C/span>pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 7º – O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º.&nbsp;(Redação dada pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>§1º – o mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por até dois anos ou até a conclusão de seu mandato como conselheiro.\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan>(Revogado&nbsp;\u003C/span>pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Conselho será presidido pelo membro pre\u003C/span>\u003Cspan>sente com maior tempo de mandato e, em caso de coincidência, pelo de idade mais elevada.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 8º – \u003C/span>\u003Cspan>o Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, no mínimo quatro vezes ao ano e, extra\u003C/span>\u003Cspan>ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus \u003C/span>\u003Cspan>membros.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§1º – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão estabelecidas em \u003C/span>\u003Cspan>regimento interno próprio, aprovado por seus membros, a ser objeto de revisão a cada dois anos para atualização \u003C/span>\u003Cspan>da legislação e orientações dos órgãos de controle externo.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – \u003C/span>\u003Cspan>o Presidente e os diretores da Fapemig poderão participar das reuniões do Conselho Cura\u003C/span>\u003Cspan>dor, para apresentarem esclarecimentos sobre as orientações e procedimentos a serem implementados pela Dire\u003C/span>\u003Cspan>toria Executiva e sobre possíveis apontamentos pelo Conselho Curador quanto ao desenvolvimento das ativi\u003C/span>\u003Cspan>dades da Fapemig.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§3º – Nas reuniões do Conselho Curador, em que houver a participação da Diretoria Executiva da \u003C/span>\u003Cspan>Fapemig, os seus membros não terão direito a voto.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 9º – A Diretoria Executiva da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos \u003C/span>\u003Cspan>diretores.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>§1º – o Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indica\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan>\u003Cs>dos em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador, remetidas ao Governador.&nbsp;\u003C/s>(Alterado&nbsp;\u003C/span>pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º – O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber.&nbsp;(Redação dada pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cs>\u003Cspan>§2º – os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.\u003C/span>\u003C/s>\u003Cspan>(Revogado&nbsp;\u003C/span>pelo&nbsp;\u003Ca href=\"https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/48715/2023/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Decreto&nbsp;nº 48.715, de 26/10/2023\u003C/a>)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§3º – Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Dire\u003C/span>\u003Cspan>tor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e \u003C/span>\u003Cspan>Finanças.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 10 – Compete à Presidência da Fapemig:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – exercer a direção superior da Fapemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução \u003C/span>\u003Cspan>de sua competência;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, apresentando-os ao Conselho \u003C/span>\u003Cspan>Curador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador o Manual da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – firmar termos de doação, cessão e permissão de uso de bens móveis e imóveis da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>firmar instrumentos para concessão de recursos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com \u003C/span>\u003Cspan>instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações do \u003C/span>\u003Cspan>Conselho Curador, bem como observar a legislação pertinente às fundações de direito público e as determina\u003C/span>\u003Cspan>ções do poder público relativas à fiscalização institucional;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as pres\u003C/span>\u003Cspan>tações de contas da Fapemig, após aprovação do Conselho Curador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – representar a Fapemig em juízo ou fora dele;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>III – aprovar, designar e dispensar os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e os con\u003C/span>\u003Cspan>sultores ad hoc;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – delegar aos diretores ou a outros servidores competência para a prática de atos específicos de \u003C/span>\u003Cspan>sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X – orientar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 11 – \u003C/span>\u003Cspan>o Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Presi\u003C/span>\u003Cspan>dente e aos diretores, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – encarregar-se do relacionamento da Fapemig com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas \u003C/span>\u003Cspan>Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às \u003C/span>\u003Cspan>diversas unidades da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas da \u003C/span>\u003Cspan>Presidência;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>I – conduzir os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig e articular o fornecimento \u003C/span>\u003Cspan>de apoio técnico necessário.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art.12 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, \u003C/span>\u003Cspan>à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de \u003C/span>\u003Cspan>agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e da Lei Delegada nº 103, de 29 de \u003C/span>\u003Cspan>janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Fapemig, as orientações do Advogado-Geral do Estado \u003C/span>\u003Cspan>no tocante a:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – coordenação das atividades de natureza jurídica;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da \u003C/span>\u003Cspan>Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – assessoramento ao Presidente no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem prati\u003C/span>\u003Cspan>cados pela Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>I – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste \u003C/span>\u003Cspan>de interesse da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>II – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente e de outras autoridades da entidade, mediante \u003C/span>\u003Cspan>requisição de informações junto às autoridades competentes;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos \u003C/span>\u003Cspan>normativos em geral e de outros atos de interesse da Fapemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade \u003C/span>\u003Cspan>e legalidade pela AGE .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§1° – À Procuradoria compete representar a Fapemig judicial e extrajudicialmente, sob a coorde\u003C/span>\u003Cspan>nação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – A Fapemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cum\u003C/span>\u003Cspan>primento das atribuições da Procuradoria .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 13 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – \u003C/span>\u003Cspan>CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Fundação, as ativi\u003C/span>\u003Cspan>dades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao \u003C/span>\u003Cspan>incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia partici\u003C/span>\u003Cspan>pativa, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâme\u003C/span>\u003Cspan>tros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – fornecer subsídios para a elaboração e aperfeiçoamento de normas e procedimentos que \u003C/span>\u003Cspan>visem garantir a efetividade do controle interno;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela \u003C/span>\u003Cspan>CGE;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica opera\u003C/span>\u003Cspan>cional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – notificar a Fapemig e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou \u003C/span>\u003Cspan>ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Fundação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – comunicar ao Presidente da Fapemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de infor\u003C/span>\u003Cspan>mações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>III – assessorar o Presidente da Fapemig nas matérias de auditoria, correição administrativa, \u003C/span>\u003Cspan>transparência e promoção da integridade;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia \u003C/span>\u003Cspan>dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, finan\u003C/span>\u003Cspan>ceira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orça\u003C/span>\u003Cspan>mentárias sob a gestão da Fundação, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em \u003C/span>\u003Cspan>autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de \u003C/span>\u003Cspan>informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas \u003C/span>\u003Cspan>previstos nos instrumentos de planejamento;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X\u003C/span>\u003Cspan>II – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos \u003C/span>\u003Cspan>públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X\u003C/span>\u003Cspan>III – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em \u003C/span>\u003Cspan>atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X\u003C/span>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apura\u003C/span>\u003Cspan>ção de responsabilidade;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XV\u003C/span>\u003Cspan> – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e \u003C/span>\u003Cspan>de integridade;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas \u003C/span>\u003Cspan>pela CGE.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: A Fapemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o efi\u003C/span>\u003Cspan>ciente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 14 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades \u003C/span>\u003Cspan>de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de \u003C/span>\u003Cspan>eventos da Fapemig, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação \u003C/span>\u003Cspan>Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação \u003C/span>\u003Cspan>interna e externa das ações da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Fapemig no relacionamento com a \u003C/span>\u003Cspan>imprensa e demais meios de comunicação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de \u003C/span>\u003Cspan>imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fapemig, publicados em veículos \u003C/span>\u003Cspan>de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das \u003C/span>\u003Cspan>promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>II – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade \u003C/span>\u003Cspan>da Fapemig, no âmbito de atividades de comunicação social;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>III – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao \u003C/span>\u003Cspan>desempenho das atividades de comunicação social;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Fapemig em arti\u003C/span>\u003Cspan>culação com a Subsecom.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 15 – A Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Espe\u003C/span>\u003Cspan>cial – CPT tem como competência promover, no âmbito da Fapemig, a efetivação das atividades de sindicân\u003C/span>\u003Cspan>cias, processos administrativos e procedimentos de tomada de contas especiais, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimen\u003C/span>\u003Cspan>tos e competências previstos nas legislações específicas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicân\u003C/span>\u003Cspan>cias e dos procedimentos administrativos de sua competência;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, pro\u003C/span>\u003Cspan>porcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, \u003C/span>\u003Cspan>publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitu\u003C/span>\u003Cspan>cionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 16 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI tem como competência formular \u003C/span>\u003Cspan>e coordenar as atividades de fomento, concessão de bolsas de ensino e pesquisa, apoio e incentivo à pesquisa e \u003C/span>\u003Cspan>à inovação científica e tecnológica e de gestão da propriedade intelectual com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – orientar a condução técnica dos programas e iniciativas da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, \u003C/span>\u003Cspan>apoio e incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Avaliação de Projetos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos sobre pedidos de concessão de \u003C/span>\u003Cspan>bolsas e auxílios;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – indicar os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e os consultores ad hoc;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – promover o intercâmbio e a cooperação em ciência, tecnologia e inovação com outras insti\u003C/span>\u003Cspan>tuições que atuam nessas áreas no País e no exterior\u003C/span>\u003Cspan>.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: Caberá a cada gerência e departamento subordinado à Diretoria de Ciência, \u003C/span>\u003Cspan>Tecnologia e Inovação acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos \u003C/span>\u003Cspan>congêneres, em sua área de atuação.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art . 17 – A Assessoria Técnica de Ciência e Inovação tem como competência implementar e moni\u003C/span>\u003Cspan>torar as atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relacionadas ao julgamento e à outorga entre \u003C/span>\u003Cspan>a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições \u003C/span>\u003Cspan>de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedi\u003C/span>\u003Cspan>mentos, e nas atividades que lhe forem delegadas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – supervisionar e monitorar a implementação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia \u003C/span>\u003Cspan>e Inovação da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – subsidiar a seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento de Avaliação \u003C/span>\u003Cspan>de Projetos da Fapemig, bem como a indicação de consultores ad hoc;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – monitorar o funcionamento das Câmaras de Avaliação de Projetos da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – subsidiar o diretor nas deliberações sobre aplicação dos recursos disponíveis\u003C/span>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 18 – As Câmaras de Avaliação de Projetos tem como competência analisar, quanto ao mérito \u003C/span>\u003Cspan>científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da Fapemig, com \u003C/span>\u003Cspan>atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, \u003C/span>\u003Cspan>Tecnologia e Inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, \u003C/span>\u003Cspan>quando a especialidade do pedido assim o exigir;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham rece\u003C/span>\u003Cspan>bido apoio financeiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos \u003C/span>\u003Cspan>próprios;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – sugerir e propor medidas que auxiliem à Fapemig no cumprimento de suas finalidades.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: Aplicam-se aos consultores ad hoc as mesmas regras dos membros de Câmaras \u003C/span>\u003Cspan>de Avaliação de Projetos.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 19 – As Câmaras de Avaliação de Projetos serão organizadas por áreas do conhecimento, defi\u003C/span>\u003Cspan>nidas pelo Conselho Curador, por meio de deliberação, observadas as seguintes diretrizes:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – as Câmaras de Avaliação de Projetos serão compostas por pesquisadores e profissionais de \u003C/span>\u003Cspan>reconhecida experiência e conhecimento em sua área de atuação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos serão indicados pelo Diretor de Ciência, \u003C/span>\u003Cspan>Tecnologia e Inovação para mandato de dois anos, permitida prorrogação por até um ano;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá delegar a coordenação de cada uma das \u003C/span>\u003Cspan>Câmaras de Avaliação de Projetos a um de seus membros, por meio de ato específico, para o período de um ano, \u003C/span>\u003Cspan>permitida uma recondução;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – as Câmaras de Avaliação de Projetos se reunirão ordinária e extraordinariamente por convo\u003C/span>\u003Cspan>cação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação ou do coordenador da respectiva Câmara;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – cada membro das Câmaras de Avaliação de Projetos, bem como o consultor ad hoc, fará jus à \u003C/span>\u003Cspan>remuneração, por reunião, a título de pró-labore;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos não residentes no Município de Belo \u003C/span>\u003Cspan>Horizonte terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte custeados pela Fapemig, conforme \u003C/span>\u003Cspan>legislação vigente;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>II – o membro das Câmaras de Avaliação de Projetos que, por qualquer motivo, faltar a três reu\u003C/span>\u003Cspan>niões, consecutivas ou não, no período de um ano, perderá o mandato.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§1º – Ao membro das Câmaras de Avaliação de Projetos, que necessitar afastar-se por período \u003C/span>\u003Cspan>superior a dois meses e inferior a seis meses, será concedida licença da Fapemig, cabendo ao Diretor de Ciência, \u003C/span>\u003Cspan>Tecnologia e Inovação indicar um substituto pro tempore.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – \u003C/span>\u003Cspan>o afastamento de que trata o § 1º deverá ser motivado e comunicado com antecedência de \u003C/span>\u003Cspan>trinta dias, salvo em caso de força maior.\u003C/span>\u003Cspan> \u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 20 – As Câmaras de Avaliação de Projetos contarão com suporte administrativo da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos \u003C/span>\u003Cspan>seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos específicos.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 21 – A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, \u003C/span>\u003Cspan>orientar e monitorar os procedimentos e as atividades relacionadas ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa \u003C/span>\u003Cspan>científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação cien\u003C/span>\u003Cspan>tífica, bem como formalizar os instrumentos necessários, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à elaboração, julgamento, \u003C/span>\u003Cspan>execução, avaliação de editais de chamadas públicas e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica \u003C/span>\u003Cspan>ou de inovação na sua área de competência;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e ins\u003C/span>\u003Cspan>trumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos \u003C/span>\u003Cspan>humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – propor e aperfeiçoar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos que \u003C/span>\u003Cspan>envolvam alterações de projetos de pesquisa e em recursos propostos por pesquisadores.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 22 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos tem como competência \u003C/span>\u003Cspan>executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à concessão de bolsas, \u003C/span>\u003Cspan>participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos, com \u003C/span>\u003Cspan>atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – analisar os aspectos formais dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, \u003C/span>\u003Cspan>publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos, conforme as regras dos editais \u003C/span>\u003Cspan>de chamadas públicas e regulamentos específicos da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de asses\u003C/span>\u003Cspan>soramento ad hoc, de informações necessárias para análise dos processos de concessão de bolsas, participação \u003C/span>\u003Cspan>em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – organizar as informações e elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas, participação \u003C/span>\u003Cspan>em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 23 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, \u003C/span>\u003Cspan>acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar \u003C/span>\u003Cspan>das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas de iniciativa da Fapemig, com \u003C/span>\u003Cspan>atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – analisar os aspectos técnicos de propostas de projetos e pedidos de alterações nos projetos em \u003C/span>\u003Cspan>desenvolvimento, conforme regras e regulamentos aplicáveis;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – gerir chamadas públicas derivadas de Programas de Pesquisas de Iniciativa da Fapemig e \u003C/span>\u003Cspan>acompanhar a celebração e execução dos termos de outorga e instrumentos congêneres, conforme suas compe\u003C/span>\u003Cspan>tências e designação da DCTI;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos ou das eventuais instâncias de \u003C/span>\u003Cspan>assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisas e na \u003C/span>\u003Cspan>consecução das suas competências;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projetos submetidas \u003C/span>\u003Cspan>à Fapemig.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 24 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, acompanhar, \u003C/span>\u003Cspan>monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres, \u003C/span>\u003Cspan>com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias públicas que visem, preferencialmente, à captação de \u003C/span>\u003Cspan>recursos públicos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – acompanhar a celebração e execução dos convênios relativos à entrada de recursos públicos e \u003C/span>\u003Cspan>instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios \u003C/span>\u003Cspan>e instrumentos congêneres, em especial aqueles que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>bem como parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme suas competências e designação da \u003C/span>\u003Cspan>DCTI;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de \u003C/span>\u003Cspan>convênios e instrumentos congêneres de sua competência, com a participação das Gerências de Contabilidade e \u003C/span>\u003Cspan>Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos resultados.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 25 – A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e \u003C/span>\u003Cspan>orientar os procedimentos e atividades de fomento, bem como formalizar os instrumentos necessários ao apoio \u003C/span>\u003Cspan>e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a interação entre universidade e empresa;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II –propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a pesquisa e o desenvolvimento no setor \u003C/span>\u003Cspan>empresarial;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – propor, gerir e avaliar iniciativas que fortaleçam os ambientes promotores de inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conheci\u003C/span>\u003Cspan>mento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas pela Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferên\u003C/span>\u003Cspan>cia de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – propor e aperfeiçoar os indicadores de inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – executar, prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: A Gerência de Inovação, para cumprimento da sua competência e atribuições, \u003C/span>\u003Cspan>poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 26 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Parcerias Empresariais tem como competência executar, acompanhar \u003C/span>\u003Cspan>e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com enti\u003C/span>\u003Cspan style=\"font-size: 13.8667px;font-family: serif\">dades\u003C/span>\u003Cspan> privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias com empresas que objetivam financiar projetos de \u003C/span>\u003Cspan>pesquisa e inovação científica e tecnológica;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – operacionalizar as ações previstas nas parcerias firmadas com entidades privadas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – gerir chamadas públicas que tenham como público-alvo o setor empresarial, em especial \u003C/span>\u003Cspan>aquelas que se utilizam da subvenção econômica como instrumento de fomento;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – acompanhar a celebração e execução dos convênios e instrumentos congêneres, conforme \u003C/span>\u003Cspan>suas competências e designação da DCTI;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de \u003C/span>\u003Cspan>convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de \u003C/span>\u003Cspan>Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos resultados .\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 27 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento tem como competência \u003C/span>\u003Cspan>executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comer\u003C/span>\u003Cspan>cialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional \u003C/span>\u003Cspan>de propriedade intelectual;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a insti\u003C/span>\u003Cspan>tuições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – \u003C/span>\u003Cspan>NITs das universidades e instituições de pesquisa;\u003C/span>\u003Cspan>v – orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – orientar as questões envolvendo sigilo e confidencialidade, direitos relativos à propriedade \u003C/span>\u003Cspan>intelectual e resultados econômicos relacionadas aos projetos e às parcerias fomentados pela Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferên\u003C/span>\u003Cspan>cia de tecnologia;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>III – propor, gerir e avaliar programas que visem ao aumento de maturidade das tecnologias \u003C/span>\u003Cspan>apoiadas pela Fapemig e o fortalecimento do empreendedorismo inovador;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de \u003C/span>\u003Cspan>convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de \u003C/span>\u003Cspan>Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados\u003C/span>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 28 – A Gerência de Monitoramento e Avaliação de \u003C/span>\u003Cspan>resultados tem como competência plane\u003C/span>\u003Cspan>jar, supervisionar, orientar e monitorar, juntamente com as áreas finalísticas, os procedimentos e atividades rela\u003C/span>\u003Cspan>cionados ao acompanhamento e avaliação de resultados técnico-científicos, bem como análise das prestações de \u003C/span>\u003Cspan>contas financeiras de convênios de saída de recursos, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – executar as atividades relacionadas à prestação de contas técnico-científica e financeira dos con\u003C/span>\u003Cspan>vênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig para transferência de recursos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – consolidar os pareceres de prestação de contas técnico-científica, realizada por especialistas, e \u003C/span>\u003Cspan>a financeira para submissão ao ordenador de despesas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – propor e aperfeiçoar indicadores de monitoramento e avaliação de resultados;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de con\u003C/span>\u003Cspan>vênio de entrada;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de \u003C/span>\u003Cspan>outorga e instrumentos congêneres, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório \u003C/span>\u003Cspan>consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação das contas ou \u003C/span>\u003Cspan>deliberação quanto ao Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário – Pace, nos termos \u003C/span>\u003Cspan>da legislação.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 29 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Monitoramento e Avaliação de \u003C/span>\u003Cspan>resultados tem como competência \u003C/span>\u003Cspan>executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito \u003C/span>\u003Cspan>dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das \u003C/span>\u003Cspan>pesquisas apoiadas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de \u003C/span>\u003Cspan>trabalho aprovado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de \u003C/span>\u003Cspan>assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em con\u003C/span>\u003Cspan>formidade com as regras de cada modalidade de apoio;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – dar subsídio ao ordenador de despesas, com base nos pareceres das Câmaras ou consultores \u003C/span>\u003Cspan>ad hoc, na decisão da aprovação, ou não, da prestação de contas técnico-científica;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – monitorar os projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na \u003C/span>\u003Cspan>execução física do plano de trabalho aprovado;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – fornecer informações visando à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 30 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Prestação de Contas tem como competência realizar a análise da \u003C/span>\u003Cspan>prestação de contas financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fape\u003C/span>\u003Cspan>mig, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – analisar as prestações de contas e emitir pareceres financeiros relativos a convênios, termos de \u003C/span>\u003Cspan>outorga e outros instrumentos de repasse quanto à regular aplicação dos recursos e ao nexo de causalidade entre \u003C/span>\u003Cspan>receita e despesa, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas financeira das pes\u003C/span>\u003Cspan>quisas apoiadas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – adotar as medidas administrativas necessárias visando à regularização dos convenentes ou \u003C/span>\u003Cspan>parceiros inadimplentes quanto à prestação de contas financeira;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – identificar o material permanente adquirido no âmbito dos projetos que tiveram prestação \u003C/span>\u003Cspan>de contas analisadas e encaminhar aos setores competentes para fins de controle, doação e permissão de uso, \u003C/span>\u003Cspan>conforme o caso.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 31 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficá\u003C/span>\u003Cspan>cia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fapemig, \u003C/span>\u003Cspan>com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento \u003C/span>\u003Cspan>global da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e \u003C/span>\u003Cspan>respectiva execução financeira;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da \u003C/span>\u003Cspan>Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvol\u003C/span>\u003Cspan>vimento de recursos humanos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão \u003C/span>\u003Cspan>logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da \u003C/span>\u003Cspan>Fapemig, bem como a gestão de fundos que a Fapemig seja parte;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação \u003C/span>\u003Cspan>e racionalização de trabalho;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, defi\u003C/span>\u003Cspan>nindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e obser\u003C/span>\u003Cspan>var orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de \u003C/span>\u003Cspan>Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada \u003C/span>\u003Cspan>à Assessoria Estratégica da Sede.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá \u003C/span>\u003Cspan>observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>§4º – Caberá a cada Gerência e Departamento subordinado à Diretoria de Planejamento, Gestão \u003C/span>\u003Cspan>e Finanças acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, \u003C/span>\u003Cspan>em sua área de atuação.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 32 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio \u003C/span>\u003Cspan>contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização \u003C/span>\u003Cspan>da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que \u003C/span>\u003Cspan>a Fapemig seja parte;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação \u003C/span>\u003Cspan>aplicável à matéria;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e admi\u003C/span>\u003Cspan>nistrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a \u003C/span>\u003Cspan>tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e \u003C/span>\u003Cspan>metas estabelecidos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais \u003C/span>\u003Cspan>tomadas de contas que se façam necessárias;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – elaborar os relatórios de prestação de contas anual da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de con\u003C/span>\u003Cspan>vênios de entrada, no que concerne a gestão da conta bancária e despesas realizadas.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 33 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio adminis\u003C/span>\u003Cspan>trativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisi\u003C/span>\u003Cspan>ções de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades \u003C/span>\u003Cspan>da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de inte\u003C/span>\u003Cspan>resse da Fapemig, bem como suas respectivas alterações;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio \u003C/span>\u003Cspan>mobiliário, inclusive dos bens cedidos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais \u003C/span>\u003Cspan>imóveis em uso pelas unidades da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>I – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das \u003C/span>\u003Cspan>unidades da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – gerir os arquivos da Fapemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público \u003C/span>\u003Cspan>Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, lim\u003C/span>\u003Cspan>peza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio \u003C/span>\u003Cspan>ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento \u003C/span>\u003Cspan>Sustentável e as diretrizes da Seplag;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>X – monitorar os recursos da TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão \u003C/span>\u003Cspan>de novas soluções relacionadas à TIC;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>XI – gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição \u003C/span>\u003Cspan>de bens e serviços e de contratos no âmbito da Fapemig, bem como coordenar a elaboração dos editais de lici\u003C/span>\u003Cspan>tação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em \u003C/span>\u003Cspan>vigor\u003C/span>\u003Cspan>.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Parágrafo único: A Gerência de Logística e Aquisições, para cumprimento da sua competência e \u003C/span>\u003Cspan>atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 34 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência \u003C/span>\u003Cspan>executar a Política de TIC, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – coordenar, no âmbito de sua competência, a manutenção dos sistemas informatizados, de forma \u003C/span>\u003Cspan>a disponibilizar recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar \u003C/span>\u003Cspan>informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integri\u003C/span>\u003Cspan>dade e disponibilidade, possibilitando a confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados, bem como \u003C/span>\u003Cspan>mantê-los atualizados;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, \u003C/span>\u003Cspan>softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política de TIC;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – emitir pareceres técnicos sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, \u003C/span>\u003Cspan>complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 35 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como competência \u003C/span>\u003Cspan>gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de estoques, patrimônio de materiais e \u003C/span>\u003Cspan>serviços gerais, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio \u003C/span>\u003Cspan>mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos e doados;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – executar e acompanhar os serviços de protocolo com recebimento e encaminhamento de docu\u003C/span>\u003Cspan>mentos internos e externos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – gerir e executar os serviços de zeladoria, vigilância, recepção, portaria, limpeza, copa e manu\u003C/span>\u003Cspan>tenção de equipamentos e instalações das unidades da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – executar as atividades de transportes;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan> – propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das ins\u003C/span>\u003Cspan>talações físicas da Fapemig.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 36 – A Gerência de Planejamento e Gestão tem como competência gerenciar as atividades de \u003C/span>\u003Cspan>planejamento e orçamento da Fapemig, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual \u003C/span>\u003Cspan>de Ação Governamental – PPAG;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – coordenar a elaboração da \u003C/span>\u003Cspan>proposta orçamentária;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – elaborar a programação orçamentária da despesa;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementa\u003C/span>\u003Cspan>res a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Fapemig participar como \u003C/span>\u003Cspan>instituição gestora;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Fapemig, a fim de subsidiar as decisões rela\u003C/span>\u003Cspan>tivas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e \u003C/span>\u003Cspan>metas estabelecidos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – coordenar e supervisionar o controle e fluxo dos processos da Fapemig.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 37 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de \u003C/span>\u003Cspan>orçamento tem como competência gerenciar as atividades de plane\u003C/span>\u003Cspan>jamento e orçamento, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – apoiar anualmente a elaboração da Proposta \u003C/span>\u003Cspan>orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no \u003C/span>\u003Cspan>que tange aos programas da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no \u003C/span>\u003Cspan>âmbito da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e \u003C/span>\u003Cspan>aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – elaborar e gerir instrumentos de gerenciamento e controle do gasto.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 38 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador tem como com\u003C/span>\u003Cspan>petência dar suporte na gestão dos processos, seu fluxo e arquivos, bem como gerenciar o cadastro dos parceiros \u003C/span>\u003Cspan>e receber as consultas externas relacionadas às atividades da Fapemig, prestando as informações solicitadas, \u003C/span>\u003Cspan>com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – gerenciar o arquivo, a moviment\u003C/span>\u003Cspan>ação e as informações referentes aos processos dos convênios, \u003C/span>\u003Cspan>termos de outorga, acordos e outros ajustes celebrados no âmbito da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da Fapemig, inclusive no \u003C/span>\u003Cspan>Sistema Eletrônico de Informação – SEI;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da documentação gerada e acumu\u003C/span>\u003Cspan>lada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a \u003C/span>\u003Cspan>recuperação de informações;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das unidades, de forma a pro\u003C/span>\u003Cspan>mover o suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Fapemig;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VI – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas \u003C/span>\u003Cspan>pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V\u003C/span>\u003Cspan>II – gerenciar o cadastro dos parceiros, receber as consultas externas relacionadas com as ativi\u003C/span>\u003Cspan>dades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do manual \u003C/span>\u003Cspan>desta Fundação e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Exe\u003C/span>\u003Cspan>cutiva, observada a legislação de acesso à informação\u003C/span>.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 39 – \u003C/span>\u003Cspan>o Departamento de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e \u003C/span>\u003Cspan>estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fapemig, com atribuições de:\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fapemig e promo\u003C/span>\u003Cspan>ver o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, \u003C/span>\u003Cspan>visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de \u003C/span>\u003Cspan>conflitos e prevenção à prática do assédio moral;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IV\u003C/span>\u003Cspan> – atuar em parceria com as demais unidades da Fapemig, divulgando diretrizes e prestando \u003C/span>\u003Cspan>orientações sobre as políticas de pessoal;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;\u003C/span>\u003Cspan>vI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direi\u003C/span>\u003Cspan>tos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, \u003C/span>\u003Cspan>entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões perti\u003C/span>\u003Cspan>nentes à legislação e políticas de pessoal;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos \u003C/span>\u003Cspan>de servidores da Fapemig, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informa\u003C/span>\u003Cspan>ções funcionais dos servidores.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 40 – Fica revogado o Decreto nº 47 .176, de 18 de abril de 2017.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Art. 41 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação\u003C/span>\u003Cspan>.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência \u003C/span>\u003Cspan>do Brasil.\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>\u003Cspan>Publicado em 30 de abril de 2020\u003C/span>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cspan>\u003Cstrong>ROMEU ZEMA NET\u003C/strong>\u003C/span>\u003Cspan style=\"font-size: 13.8667px;font-family: serif\">\u003Cstrong>O\u003C/strong>\u003C/span>\u003C/p>\n","2020-04-30T00:00:00","decreto estadual","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/decreto-no-47-931-de-29-de-abril-de-2020-contem-o-estatuto-da-fundacao-de-amparo-a-pesquisa-do-estado-de-minas-gerais/","\u003Cp>Decreto&nbsp;47.931, de&nbsp;29 de abril 2020 Contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22 .257, [&hellip;]\u003C/p>\n","decreto-no-47-931-de-29-de-abril-de-2020-contem-o-estatuto-da-fundacao-de-amparo-a-pesquisa-do-estado-de-minas-gerais"]