[{"data":1,"prerenderedAt":-1},["ShallowReactive",2],{"menu-provider":3,"law-details-lei-no-9-456-de-25-de-abril-de-1997-institui-a-lei-de-protecao-de-cultivares-e-da-outras-providencias":1307},[4,530,1058,1188,1285],{"id":5,"name":6,"slug":7,"menu_order":8,"children":9,"url":528,"excerpt":529},35,"A FAPEMIG","a-fapemig",1,[10,66,210,373],{"id":11,"name":12,"slug":13,"menu_order":14,"children":15,"url":64,"excerpt":65},37,"Sobre a FAPEMIG","sobre-a-fapemig",2,[16,24,32,40,48,56],{"id":17,"name":18,"slug":19,"menu_order":20,"children":21,"url":22,"excerpt":23},90,"Missão, Visão e Valores","missao-visao-e-valores",3,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/missao-visao-e-valores/","A FAPEMIG é a agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica do Estado de Minas Gerais. Compete à Fundação apoiar projetos de natureza científica, tecnológica e de inovação, de instituições ou de pesquisadores individuais, que sejam considerados relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado. Missão [&hellip;]",{"id":25,"name":26,"slug":27,"menu_order":28,"children":29,"url":30,"excerpt":31},92,"Estratégia e Planejamento","estrategia-e-planejamento",4,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/estrategia-e-planejamento/","A FAPEMIG disponibiliza documentos estratégicos que norteiam sua atuação em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e inovador de Minas Gerais.",{"id":33,"name":34,"slug":35,"menu_order":36,"children":37,"url":38,"excerpt":39},94,"Competências Legais","competencias-legais",5,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/competencias-legais/","Decreto Estadual: nº 47.931, de 29/04/2020 Art. 3º &#8211;&nbsp;A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de: I_&nbsp;custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou [&hellip;]",{"id":41,"name":42,"slug":43,"menu_order":44,"children":45,"url":46,"excerpt":47},96,"Quem é Quem","quem-e-quem",6,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/quem-e-quem/","Assessorias e Gerências Assessoria de Comunicação Social (ACS) Responsável: Vanessa Oliveira Fagundes Contato:&nbsp;acs@fapemig.br Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (ATCI) Responsável: Cynthia Mendonça Barbosa Contato:&nbsp;atci@fapemig.br Controladoria Seccional (CSEC) Responsável: Reginaldo Vieira Neres Contato:&nbsp;csec@fapemig.br Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT) Responsável: Angelita Aparecida Alves Contato:&nbsp;cpt@fapemig.br Gabinete da Presidência (GAB) Responsável: [&hellip;]",{"id":49,"name":50,"slug":51,"menu_order":52,"children":53,"url":54,"excerpt":55},98,"Organograma","organograma",7,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/organograma/","",{"id":57,"name":58,"slug":59,"menu_order":60,"children":61,"url":62,"excerpt":63},100,"Homenagens","homenagens",8,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/homenagens/","Ao longo de sua trajetória, a FAPEMIG tem sido reconhecida por sua contribuição decisiva para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais e no Brasil. Nesta página, reunimos as homenagens e distinções recebidas pela atuação comprometida com o desenvolvimento sustentável, a produção de conhecimento e o avanço social. Cada reconhecimento reafirma a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/sobre-a-fapemig/","A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) foi criada por meio da Lei Delegada nº10, de 28 de agosto de 1985. As atividades começaram efetivamente no ano seguinte, em 20 de maio de 1986, quando seu Conselho Curador se reuniu pela primeira vez. A FAPEMIG tem autonomia administrativa e financeira, [&hellip;]",{"id":67,"name":68,"slug":69,"menu_order":70,"children":71,"url":208,"excerpt":209},39,"Governança","governanca",9,[72,80,88,192,200],{"id":73,"name":74,"slug":75,"menu_order":76,"children":77,"url":78,"excerpt":79},102,"Conselho Curador","conselho-curador",10,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/conselho-curador/","O Conselho Curador é o órgão máximo de deliberação da FAPEMIG, responsável por definir as diretrizes estratégicas e assegurar a conformidade institucional da Fundação. Compete ao Conselho aprovar o planejamento, o orçamento anual e as normas que regem as atividades da FAPEMIG, além de deliberar sobre questões relevantes para o fomento à pesquisa e à [&hellip;]",{"id":81,"name":82,"slug":83,"menu_order":84,"children":85,"url":86,"excerpt":87},104,"Comissão de Ética","comissao-de-etica",11,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/comissao-de-etica/","O objetivo da Comissão de Ética da FAPEMIG é orientar e aconselhar os servidores da Fundação sobre a ética profissional do servidor público e o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, agindo preventivamente aos desvios de conduta ética. Busca, também, zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor Público e [&hellip;]",{"id":89,"name":90,"slug":91,"menu_order":92,"children":93,"url":190,"excerpt":191},106,"Câmaras de Avaliação de Projetos","camaras-de-avaliacao-de-projetos",12,[94,102,110,118,126,134,142,150,158,166,174,182],{"id":95,"name":96,"slug":97,"menu_order":98,"children":99,"url":100,"excerpt":101},11187,"Interdisciplinar","interdisciplinar",13,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/interdisciplinar/","a) Câmara Interdisciplinar 1 – INTER I; e b) Câmara Interdisciplinar 2 – INTER II;",{"id":103,"name":104,"slug":105,"menu_order":106,"children":107,"url":108,"excerpt":109},2949,"Agricultura e Florestal","camara-de-agricultura-florestal",14,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/camara-de-agricultura-florestal/","a) Câmara de Ciência, Engenharia e Tecnologia de Alimentos – CAL; b) Câmara de Engenharia Florestal e Recursos Florestais – CFL; c) Câmara de Agronomia e Engenharia Agrícola – CAG;",{"id":111,"name":112,"slug":113,"menu_order":114,"children":115,"url":116,"excerpt":117},2970,"Engenharias","engenharias",15,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/engenharias/","a) Câmara de Engenharias 1 (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia) – ENG I; b) Câmara de Engenharias 2 (Engenharia Aeroespacial, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção) – ENG II; c) Câmara de Engenharias 3 (Design, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes) – ENG III; e d) Câmara de Engenharias 4 (Engenharia de Materiais [&hellip;]",{"id":119,"name":120,"slug":121,"menu_order":122,"children":123,"url":124,"excerpt":125},2951,"Ciências Biológicas e Biotecnologia","ciencias-biologicas-e-biotecnologia",16,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-biologicas-e-biotecnologia/","a) Câmara de Ciências Biológicas 1 (Anatomia, Biologia Celular, Embriologia, Bioquímica, Biologia Molecular, Genética/Evolução, Fisiologia, Biofísica e Farmacologia) – CB I; b) Câmara de Ciências Biológicas 2 (Microbiologia, Parasitologia e Imunologia) – CB II; c) Câmara de Biotecnologia 1 (Biotecnologia em saúde humana e animal) – CBTEC I; e d) Câmara de Biotecnologia 2 (Biotecnologia [&hellip;]",{"id":127,"name":128,"slug":129,"menu_order":130,"children":131,"url":132,"excerpt":133},2953,"Ciências da Saúde","ciencias-da-saude",17,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-da-saude/","a) Câmara de Enfermagem, Nutrição e Saúde Coletiva – CENS; b) Câmara de Medicina, Farmácia e Odontologia – CMFO; e c) Câmara de Educação Física, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CEFTO;",{"id":135,"name":136,"slug":137,"menu_order":138,"children":139,"url":140,"excerpt":141},2957,"Ciências Exatas","ciencias-exatas",18,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-exatas/","a) Câmara de Matemática e Estatística – CME; b) Câmara de Física e Astronomia – CFA; c) Câmara de Química – CQUI; e d) Câmara de Ciência e Engenharia da Computação – CCOMP;",{"id":143,"name":144,"slug":145,"menu_order":146,"children":147,"url":148,"excerpt":149},2959,"Ciências Humanas, Sociais e Educação","ciencias-humanas-sociais-e-educacao",19,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-humanas-sociais-e-educacao/","a) Câmara de Letras, Linguística e Artes – CLA; b) Câmara de Humanas e Sociais (História, Filosofia, Teologia, Psicologia, Serviço Social e Comunicação) – CHS; e c) Câmara de Educação – CEDU;",{"id":151,"name":152,"slug":153,"menu_order":154,"children":155,"url":156,"excerpt":157},2965,"Ciências Sociais Aplicadas","ciencias-sociais-aplicadas",20,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/ciencias-sociais-aplicadas/","a) Câmara de Administração, Contabilidade e Economia – CACE; b) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 1 (Arquitetura, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Geografia, Turismo) CSA I; e c) Câmara de Ciências Sociais Aplicadas 2 (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais, Sociologia) – CSA II;",{"id":159,"name":160,"slug":161,"menu_order":162,"children":163,"url":164,"excerpt":165},2961,"Inovação","inovacao",21,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/inovacao/","a) Câmara de Inovação 1 – CIN I; b) Câmara de Inovação 2 – CIN II; c) Câmara de Inovação 3 – CIN III; e d) Câmara de Inovação 4 CIN IV;",{"id":167,"name":168,"slug":169,"menu_order":170,"children":171,"url":172,"excerpt":173},2968,"Medicina Veterinária e Zootecnia","medicina-veterinaria-e-zootecnia",22,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/medicina-veterinaria-e-zootecnia/","a) Câmara de Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca – CZT; e b) Câmara de Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos de Origem Animal – CVT;",{"id":175,"name":176,"slug":177,"menu_order":178,"children":179,"url":180,"excerpt":181},2963,"Recursos Naturais","recursos-naturais",23,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/recursos-naturais/","a) Câmara de Biodiversidade (Ecologia, Limnologia, Botânica e Zoologia) – CBIOD; e b) Câmara de Geociências – CGEO;",{"id":183,"name":184,"slug":185,"menu_order":186,"children":187,"url":188,"excerpt":189},2955,"Políticas Públicas","politicas-publicas",24,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/politicas-publicas/","a) Câmara de Políticas Públicas – CEPP.","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/camaras-de-avaliacao-de-projetos/","As Câmaras de Avaliação de Projetos da FAPEMIG fazem parte da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e têm a importante função de analisar e avaliar os projetos submetidos para apoio ou financiamento. Elas são formadas por pesquisadores e profissionais experientes, que conhecem muito bem suas áreas de atuação. As Câmaras avaliam, de forma cuidadosa, [&hellip;]",{"id":193,"name":194,"slug":195,"menu_order":196,"children":197,"url":198,"excerpt":199},108,"Banco de Ad Hocs da FAPEMIG","banco-de-ad-hocs-da-fapemig",25,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/banco-de-ad-hocs-da-fapemig/","O Banco de Ad Hocs da FAPEMIG é uma iniciativa que busca reunir especialistas comprometidos com o avanço da ciência, tecnologia e inovação, aptos a contribuir com avaliações qualificadas em suas áreas de atuação. A participação é voluntária e flexível, respeitando a disponibilidade e o interesse de cada colaborador. Nesta página, você encontra todas as [&hellip;]",{"id":201,"name":202,"slug":203,"menu_order":204,"children":205,"url":206,"excerpt":207},110,"Programa de Integridade FAPEMIG","plano-de-integridade-fapemig",26,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/plano-de-integridade-fapemig/","A integridade e a ética devem permear a atividade de fomento à pesquisa científica, tecnológica e de inovação. A FAPEMIG, como agência de fomento à ciência, tecnologia e inovação, atua para a implementação da cultura de integridade em suas relações interna e externa, entre o público e o privado, de forma a também exigir dos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/governanca/","A FAPEMIG é estruturada para garantir a transparência, a ética e a eficiência na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos. Nesta página, você encontra informações sobre os órgãos e instâncias que integram esse sistema: o Conselho Curador, responsável pelo direcionamento estratégico; a Comissão de Ética, que assegura a integridade institucional; as Câmaras [&hellip;]",{"id":211,"name":212,"slug":213,"menu_order":214,"children":215,"url":371,"excerpt":372},43,"Transparência","transparencia",27,[216,224,232,240,248,256,264,271,278,286,293,301,308,316,324,332,339,347,355,363],{"id":217,"name":218,"slug":219,"menu_order":220,"children":221,"url":222,"excerpt":223},10315,"Relatório de Gestão","relatorio-de-gestao",28,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/relatorio-de-gestao/","Nesta seção são disponibilizados os documentos e informações relativas às prestações de contas anuais dos gestores públicos, incluindo as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, em atendimento às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) referente as prestações de contas anuais.",{"id":225,"name":226,"slug":227,"menu_order":228,"children":229,"url":230,"excerpt":231},112,"Serviço de Informação ao Cidadão","servico-de-informacao-ao-cidadao",29,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao/","Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)&nbsp;pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Em Minas Gerais, os pedidos de acesso à informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à [&hellip;]",{"id":233,"name":234,"slug":235,"menu_order":236,"children":237,"url":238,"excerpt":239},114,"Informações Classificadas ou Desclassificadas","informacoes-classificadas-ou-desclassificadas",30,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/informacoes-classificadas-ou-desclassificadas/","Espaço reservado para a divulgação das informações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo definidos no art. 24 da Lei nº 12.527/2011, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II, do art. 46 do Decreto Estadual nº 45.969/2012. Nos últimos 12 meses, [&hellip;]",{"id":241,"name":242,"slug":243,"menu_order":244,"children":245,"url":246,"excerpt":247},116,"Programas e Ações","programas-e-acoes",31,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/programas-e-acoes/","Nesta seção são disponibilizadas as informações dos programas e&nbsp;ações vigentes da&nbsp;Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, bem como os&nbsp;&nbsp;instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Estado de Minas Gerais: PPAG, LDO e LOA. a) Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG):&nbsp;É o instrumento orientador do planejamento da administração pública de médio [&hellip;]",{"id":249,"name":250,"slug":251,"menu_order":252,"children":253,"url":254,"excerpt":255},118,"Receitas e Despesas","receitas-e-despesas",32,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/receitas-e-despesas/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre a previsão e arrecadação da&nbsp;receita pública e execução orçamentária e financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG. Despesa Pública&nbsp;&#8211;&nbsp;É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do [&hellip;]",{"id":257,"name":258,"slug":259,"menu_order":260,"children":261,"url":262,"excerpt":263},120,"Compras e Contratos","compras-e-contratos",33,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/compras-e-contratos/","Nesta seção são disponibilizadas informações relativas aos processos de compras estaduais para aquisição de materiais e serviços, bem como os contratos firmados entre o Estado e terceiros. Acesse o Portal de Compras para consultar os&nbsp;Procedimentos&nbsp;em andamento. Acesse a lista dos fiscais de contratos&nbsp;do Estado de Minas Gerais. Consulte e emita o&nbsp;Certificado de Regularidade&nbsp;para participar de [&hellip;]",{"id":265,"name":266,"slug":267,"menu_order":268,"children":269,"url":270,"excerpt":55},4819,"Processos de Compras e Licitações","processos-de-compras-e-licitacoes",34,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/processos-de-compras-e-licitacoes/",{"id":272,"name":273,"slug":274,"menu_order":5,"children":275,"url":276,"excerpt":277},122,"Doações e Comodatos","doacoes-e-comodatos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/doacoes-e-comodatos/","Nesta seção são disponibilizadas a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, em consonância com o art. 18 do Decreto nº 47.611/2019. Acesse aqui a relação das doações e comodatos para o Governo de Minas Gerais, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais &#8211; FAPEMIG.",{"id":279,"name":280,"slug":281,"menu_order":282,"children":283,"url":284,"excerpt":285},124,"Obras Públicas","obras-publicas",36,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/obras-publicas/","Nesta seção são disponibilizadas as informações sobre as obras públicas em andamento na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.  Obra em andamento: Conclusão da obra de construção do bloco 07 &#8211; auditório &#8211; da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) Modalidade de licitação: Concorrência/Tomada de preço [&hellip;]",{"id":287,"name":288,"slug":289,"menu_order":11,"children":290,"url":291,"excerpt":292},126,"Convênios","convenios",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/convenios/","Nesta seção são disponibilizados informações referentes às&nbsp;transferências de recursos públicos realizados pelo Estado por meio de convênios de saída, termo de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com órgãos ou&nbsp;entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos. b) Convênios de entrada de recursos, incluindo os da Fundação de Amparo à [&hellip;]",{"id":294,"name":295,"slug":296,"menu_order":297,"children":298,"url":299,"excerpt":300},128,"Servidores","servidores",38,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/servidores/","Nesta seção são disponibilizadas informações&nbsp;sobre os servidores públicos ativos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada.",{"id":302,"name":303,"slug":304,"menu_order":67,"children":305,"url":306,"excerpt":307},130,"Concursos Públicos","concursos-publicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/concursos-publicos/","Nesta seção são disponibilizadas informações sobre os concursos públicos estaduais, incluindo os da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. No momento, não existe concurso público em andamento. Clique aqui para acessar os Concursos Realizados pela FAPEMIG.",{"id":309,"name":310,"slug":311,"menu_order":312,"children":313,"url":314,"excerpt":315},132,"Dados Abertos","dados-abertos",40,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/dados-abertos/","Dados abertos governamentais são os dados públicos, produzidos ou sob a tutela do governo, que são disponibilizados&nbsp;ao cidadão em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações desenvolvidas pela sociedade. O Estado de Minas Gerais, por meio do&nbsp;Portal de Dados Abertos&nbsp;disponibiliza à sociedade as bases de dados em formato [&hellip;]",{"id":317,"name":318,"slug":319,"menu_order":320,"children":321,"url":322,"excerpt":323},134,"Bolsistas Apoiados","bolsistas-apoiados",41,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/bolsistas-apoiados/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica, por meio de diversas modalidades de fomento, conforme seus Programas específicos, a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, assim como a formação de recursos humanos, tais como auxílios e bolsas. Clique aqui e confira a listagem. A tabela [&hellip;]",{"id":325,"name":326,"slug":327,"menu_order":328,"children":329,"url":330,"excerpt":331},136,"Instrumentos Jurídicos","instrumentos-juridicos",42,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/instrumentos-juridicos/","Nesta seção encontram-se disponibilizadas as informações referentes aos Instrumentos Jurídicos firmados pela FAPEMIG, separados por ano de implementação, a contar de 2017.",{"id":333,"name":334,"slug":335,"menu_order":211,"children":336,"url":337,"excerpt":338},138,"Carta de Serviços","carta-de-servicos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/carta-de-servicos/","O Governo de Minas Gerais publica em seu sítio eletrônico uma Carta de Serviços dos órgãos da administração estadual. Acesse a Carta de Serviços da FAPEMIG aqui.",{"id":340,"name":341,"slug":342,"menu_order":343,"children":344,"url":345,"excerpt":346},140,"Preferências de Cookies","preferencias-de-cookies",44,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/preferencias-de-cookies/","Objetivo Apresentar como e por que a FAPEMIG utiliza cookies em seu site institucional, bem como os tipos de cookies que podem ser ativados conforme sua escolha. O que são cookies? Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados no navegador do usuário. 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Utilização do sítio O sítio da FAPEMIG tem caráter gratuito, porém a utilização [&hellip;]",{"id":356,"name":357,"slug":358,"menu_order":359,"children":360,"url":361,"excerpt":362},144,"Política de Segurança","politica-de-seguranca",46,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/politica-de-seguranca/","Objetivo Esta política apresenta as diretrizes adotadas pela FAPEMIG para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas e processadas em seus sistemas. Acesso aos sistemas informatizados O acesso a sistemas da Administração Pública está protegido por sigilo fiscal e pessoal. Qualquer uso indevido, como o compartilhamento de senha ou o acesso sem justificativa, [&hellip;]",{"id":364,"name":365,"slug":366,"menu_order":367,"children":368,"url":369,"excerpt":370},146,"Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)","lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd",47,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd/","Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG Publicado em 29/11/2021 13h10 Atualizado em 07/11/2022&nbsp;10h01 Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais O&nbsp;Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais na FAPEMIG é responsável por assegurar que nossa instituição esteja em conformidade com a&nbsp;Lei nº 13.709, de 2018, conhecida como&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/transparencia/","Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determinação da Lei Federal n.º12.527/2011, de 18 de novembro de 2011, e demais legislações que tratam do assunto. No [&hellip;]",{"id":320,"name":374,"slug":375,"menu_order":376,"children":377,"url":526,"excerpt":527},"Legislação","legislacao",48,[378,407,428,449,470,491,512],{"id":379,"name":380,"slug":381,"menu_order":382,"children":383,"url":406,"excerpt":55},148,"Leis Federais e Estaduais","leis-federais-e-estaduais",49,[384,391],{"id":385,"name":386,"slug":387,"menu_order":388,"children":389,"url":390,"excerpt":55},710,"Leis Estaduais","leis-estaduais",50,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/legislacao/leis-federais-e-estaduais/leis-estaduais/",{"id":392,"name":393,"slug":394,"menu_order":395,"children":396,"url":405,"excerpt":55},706,"Leis Federais","leis-federais",51,[397],{"id":398,"name":399,"slug":400,"menu_order":401,"children":402,"url":403,"excerpt":404},705,"Lei nº 13.536, de 15 de dezembro 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Reunimos aqui as principais normas que regem nosso funcionamento, desde leis e decretos federais e estaduais até instruções normativas, portarias, resoluções e deliberações do Conselho Curador. Nosso objetivo é garantir transparência, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/a-fapemig/","A FAPEMIG é a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, responsável por incentivar e apoiar o avanço da ciência, da tecnologia e da inovação no Estado. Seu papel é essencial para o desenvolvimento do estado, promovendo iniciativas que geram impacto científico, econômico e social. Conheça a trajetória da FAPEMIG e descubra [&hellip;]",{"id":351,"name":531,"slug":532,"menu_order":533,"children":534,"url":1056,"excerpt":1057},"Auxílios e Bolsas","auxilios-e-bolsas",70,[535,582,926,977,1049],{"id":367,"name":536,"slug":537,"menu_order":538,"children":539,"url":580,"excerpt":581},"Quem apoiamos","quem-apoiamos",71,[540,548,556,564,572],{"id":541,"name":542,"slug":543,"menu_order":544,"children":545,"url":546,"excerpt":547},162,"Pesquisadores","pesquisadores-apoio",72,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/pesquisadores-apoio/","São pessoas detentoras de “função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação”, de acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.&nbsp; Um pesquisador ainda deve ser ou [&hellip;]",{"id":549,"name":550,"slug":551,"menu_order":552,"children":553,"url":554,"excerpt":555},170,"ICTs","icts-apoio",73,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/icts-apoio/","As Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) são &#8220;órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou [&hellip;]",{"id":557,"name":558,"slug":559,"menu_order":560,"children":561,"url":562,"excerpt":563},172,"Governo","governo-apoio",74,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/governo-apoio/","Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de âmbito nacional ou estadual que tem entre seus objetivos incentivar a ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento socioeconômico de Minas Gerais. Trabalham junto à FAPEMIG para a construção de parcerias e cobram resultados de execução técnica e financeira. De acordo com o artigo 3º [&hellip;]",{"id":565,"name":566,"slug":567,"menu_order":568,"children":569,"url":570,"excerpt":571},166,"Empresa","empresa-apoio",75,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/empresa-apoio/","Ambiente que idealiza projetos e produtos para o mercado e que podem receber estímulos para a promover a inovação por meio da cooperação e interação com as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) públicas e privadas.&nbsp;&nbsp; A prática interativa ainda resulta na promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional, uma vez que, com [&hellip;]",{"id":573,"name":574,"slug":575,"menu_order":576,"children":577,"url":578,"excerpt":579},168,"Ambientes Promotores de Inovação","promotores-de-inovacao-apoio",76,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/promotores-de-inovacao-apoio/","Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico para o desenvolvimento inovador. O objetivo desses espaços é facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas, produtos e conhecimento que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.&nbsp; A Lei nº 13.243/2016 destaca esses lugares como centros de desenvolvimento, [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/quem-apoiamos/","A FAPEMIG investe no futuro da ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais. Para isso, oferece apoio financeiro a diferentes públicos que desempenham papel estratégico no ecossistema de pesquisa e desenvolvimento: pesquisadores, empresas, instituições, ambientes promotores de inovação e o próprio poder público. Cada um desses atores tem um papel fundamental na construção de soluções [&hellip;]",{"id":583,"name":584,"slug":585,"menu_order":586,"children":587,"url":924,"excerpt":925},174,"Linhas de Fomento","linhas-de-fomento",77,[588,644,691,759,804,834],{"id":589,"name":590,"slug":591,"menu_order":592,"children":593,"url":642,"excerpt":643},176,"Auxílio à Pesquisa","auxilio-a-pesquisa",78,[594,602,610,618,626,634],{"id":595,"name":596,"slug":597,"menu_order":598,"children":599,"url":600,"excerpt":601},2630,"Programa de Apoio a Grupos e a Redes de Pesquisa","programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa",79,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-apoio-a-grupos-e-a-redes-de-pesquisa/","Objetivo Incentivar a criação, a manutenção e o fortalecimento de redes de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado, possibilitando: a) Articulação entre pesquisadores e instituições para desenvolver competências em diferentes áreas do conhecimento de interesse do Estado e do País; b) Otimização do uso de recursos, evitando duplicação e, ao mesmo tempo, induzir [&hellip;]",{"id":603,"name":604,"slug":605,"menu_order":606,"children":607,"url":608,"excerpt":609},2644,"Programa de Incentivo ao Pesquisador Público Estadual","programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual",80,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-de-incentivo-ao-pesquisador-publico-estadual/","Objetivo Fomentar a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em área do conhecimento de interesse do Estado e incentivar a qualificação do pesquisador público estadual, por meio da concessão de bolsas de incentivo a pesquisadores. 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Justificativa O fomento de novas pesquisas científicas é condição imprescindível à geração do conhecimento capaz de impactar positivamente nos produtos, serviços [&hellip;]",{"id":619,"name":620,"slug":621,"menu_order":622,"children":623,"url":624,"excerpt":625},2625,"Programa Pesquisador Mineiro (PPM)","programa-pesquisador-mineiro-ppm",82,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-mineiro-ppm/","Objetivo Estimular a criação e o fortalecimento de grupos e redes de pesquisa, com vistas à produção coletiva, ao intercâmbio e à difusão do conhecimento, ao incremento nos padrões de excelência e produtividade das pesquisas, à otimização no uso dos recursos, bem como à geração de grupos de referência em diversas áreas do conhecimento e [&hellip;]",{"id":627,"name":628,"slug":629,"menu_order":630,"children":631,"url":632,"excerpt":633},2661,"Programa Pesquisador Visitante","programa-pesquisador-visitante",83,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-pesquisador-visitante/","Objetivo Contribuir com o intercâmbio de conhecimento e com o incremento da produção científica e tecnológica por meio da participação de pesquisadores advindos de outra&nbsp;Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação&nbsp; – ICT&nbsp;na execução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas realizadas na Instituição proponente. Público-alvo Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – [&hellip;]",{"id":635,"name":636,"slug":637,"menu_order":638,"children":639,"url":640,"excerpt":641},2673,"Programa Santos Dumont","programa-santos-dumont",84,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/programa-santos-dumont/","Objetivo Estimular a iniciação científica e tecnológica de estudantes e jovens pesquisadores por meio da interligação do conhecimento teórico com a prática, incentivando a produção do conhecimento multidisciplinar aplicado, com vistas a despertar a vocação científica. Público-alvo Equipe de estudantes e jovens pesquisadores liderada por pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa A desconexão entre o conhecimento [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-pesquisa/","A linha de apoio Pesquisa visa fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de conhecimento, o crescimento e fortalecimento da comunidade científica estadual e o aumento da produtividade científica e tecnológica no Estado.   Essa linha destina-se a fomentar projetos propostos por pesquisadores &#8211; de forma individual, [&hellip;]",{"id":645,"name":646,"slug":647,"menu_order":648,"children":649,"url":689,"excerpt":690},178,"Auxílio à Inovação","auxilio-a-inovacao",85,[650,658,666,674,682],{"id":651,"name":652,"slug":653,"menu_order":654,"children":655,"url":656,"excerpt":657},2681,"Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte","programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte",86,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-inovacao-tecnologica-em-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/","Objetivo Estimular o desenvolvimento de produtos, processos e/ou serviços inovadores por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, compartilhando os riscos tecnológicos decorrentes do processo, alavancando as atividades de inovação e, consequentemente, a competitividade dessas empresas. Público-alvo Microempresas e empresas de pequeno porte&nbsp;nos termos da legislação em vigor. Justificativa No Brasil, a legislação determina [&hellip;]",{"id":659,"name":660,"slug":661,"menu_order":662,"children":663,"url":664,"excerpt":665},2677,"Programa de Apoio à Interação Governo - ICT - Empresa","programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa",87,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-interacao-governo-ict-empresa/","Objetivo Incentivar a geração de negócios e a inserção de soluções tecnológicas no mercado mineiro na forma de produtos, processos e serviços inovadores, promovendo a interação Governo-ICT-Empresa-Inventor Independente e estimulando a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no setor empresarial. Público-alvo Empresas localizadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa  O Estado de Minas Gerais possui um [&hellip;]",{"id":667,"name":668,"slug":669,"menu_order":670,"children":671,"url":672,"excerpt":673},2675,"Programa de Apoio a Núcleo de Inovação Tecnológica","programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica",88,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-a-nucleo-de-inovacao-tecnologica/","Objetivo  Contribuir para a gestão da Política de Inovação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação, por meio do incentivo à atuação e à capacitação dos seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs). Público-alvo Núcleos de Inovação Tecnológica das ICTMGs. Justificativa Conforme previsto em lei, os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) possuem como atribuição apoiar a [&hellip;]",{"id":675,"name":676,"slug":677,"menu_order":678,"children":679,"url":680,"excerpt":681},2679,"Programa de Apoio aos Ambientes Promotores de Inovação","programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao",89,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-apoio-aos-ambientes-promotores-de-inovacao/","Objetivo Estimular ambientes e espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, que possam facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que realizem atividades de base tecnológica, é uma estratégia para a geração de novos produtos, processos e serviços capazes de posicionar o Estado de Minas Gerais nos rumos da economia do conhecimento. Público-alvo Ambientes [&hellip;]",{"id":683,"name":684,"slug":685,"menu_order":17,"children":686,"url":687,"excerpt":688},2684,"Programa de Estímulo a Alianças Estratégicas de Inovação","programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/programa-de-estimulo-a-aliancas-estrategicas-de-inovacao/","Objetivo  Induzir a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologias como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICTMG no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisador vinculado a ICTs ou empresas. JUSTIFICATIVA Um dos fatores principais [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-inovacao/","A linha de apoio Inovação busca alavancar o processo de inovação em Minas Gerais, contribuindo para a geração de produtos, processos e serviços inovadores no Estado; a transferência de conhecimentos para a indústria; o fortalecimento da relação entre as ICTs, as empresas e o governo; o avanço no nível da maturidade de inovações; o aumento [&hellip;]",{"id":692,"name":693,"slug":694,"menu_order":695,"children":696,"url":757,"excerpt":758},180,"Capacitação de Pessoas","capacitacao-de-pessoas",91,[697,704,712,719,727,734,742,749],{"id":698,"name":699,"slug":700,"menu_order":25,"children":701,"url":702,"excerpt":703},2773,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-pibic/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes da graduação em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica e de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa O Programa representa uma importante [&hellip;]",{"id":705,"name":706,"slug":707,"menu_order":708,"children":709,"url":710,"excerpt":711},2780,"Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC Jr)","programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr",93,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-junior-bic-jr/","Objetivo Incentivar a iniciação de estudantes do ensino médio e educação profissional em atividades de pesquisa científica e tecnológica de forma a estimular a sua vocação científica e contribuir para a sua formação escolar, acadêmica ou de inovação, orientados por pesquisador. Público-alvo Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado de Minas Gerais. Justificativa Nas Instituições de [&hellip;]",{"id":713,"name":714,"slug":715,"menu_order":33,"children":716,"url":717,"excerpt":718},2767,"Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG)","programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-a-pos-graduacao-papg/","Objetivo Contribuir para a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou inovação, bem como para o fortalecimento dos programas de pós-graduação&nbsp;strictu sensu&nbsp;do Estado de Minas Gerais, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de forma a fomentar o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma comunidade [&hellip;]",{"id":720,"name":721,"slug":722,"menu_order":723,"children":724,"url":725,"excerpt":726},2764,"Programa de Apoio ao Mestrado e Doutorado Acadêmico-Profissional","programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional",95,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-apoio-ao-mestrado-e-doutorado-academico-profissional/","Objetivo Contribuir para o fortalecimento e para a ampliação do mestrado e doutorado profissional, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), possibilitando a capacitação de profissionais em diversas áreas do conhecimento para atuar na solução de desafios do setor produtivo empresarial. Público-alvo Instituição de Ensino Superior, sediada no Estado de Minas Gerais, [&hellip;]",{"id":728,"name":729,"slug":730,"menu_order":41,"children":731,"url":732,"excerpt":733},2756,"Programa de Capacitação de Recursos Humanos (PCRH)","programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","Objetivo Capacitar os profissionais das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, públicas estaduais, e dos demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, que tenham atividades voltadas para ciência, tecnologia e inovação, ensino superior ou, ainda, prestação de serviços técnico-científicos, de forma a contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos de suas instituições. [&hellip;]",{"id":735,"name":736,"slug":737,"menu_order":738,"children":739,"url":740,"excerpt":741},2769,"Programa de Doutorado Sanduíche (BDSS)","programa-de-doutorado-sanduiche-bdss",97,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-doutorado-sanduiche-bdss/","Objetivo Contribuir para a complementação dos estudos e para o aprofundamento dos conhecimentos dos estudantes de doutorado em sua área de atuação, por meio da atuação em universidades, institutos ou centros de pesquisa de outros países, proporcionando, ao mesmo tempo que a capacitação, o desenvolvimento de pesquisas de qualidade e a absorção de novos conhecimentos [&hellip;]",{"id":743,"name":744,"slug":745,"menu_order":49,"children":746,"url":747,"excerpt":748},2777,"Programa de Estágio Técnico Científico no País e Exterior (ETC)","programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-estagio-tecnico-cientifico-no-pais-e-exterior-etc/","Objetivo Capacitar pesquisadores, complementando sua formação em sua área de pesquisa, de modo a contribuir para a sua performance no desenvolvimento das pesquisas realizadas nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG). Justificativa A qualidade das [&hellip;]",{"id":750,"name":751,"slug":752,"menu_order":753,"children":754,"url":755,"excerpt":756},2771,"Programa de Pós-Doutorado (BPDS)","programa-de-pos-doutorado-bpds",99,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/programa-de-pos-doutorado-bpds/","Objetivo Contribuir para o aprimoramento das competências das ICTMGs, atuando como facilitador/indutor na inclusão de pesquisadores doutores nas equipes de pesquisa, possibilitando, assim, a complementação de expertises destas equipes. Público-alvo Pesquisadores doutores. Justificativa Possibilitar a consolidação e atualização dos conhecimentos ou o eventual redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Impactos esperados","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/capacitacao-de-pessoas/","A linha de apoio Capacitação de Pessoas visa incentivar a formação de recursos humanos para as áreas de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o preparo de novos pesquisadores, o aumento do número de profissionais atuantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação, assim como para o aumento do desempenho científico e tecnológico [&hellip;]",{"id":760,"name":761,"slug":762,"menu_order":57,"children":763,"url":802,"excerpt":803},182,"Auxílio à Divulgação Científica","auxilio-a-divulgacao-cientifica",[764,772,779,787,794],{"id":765,"name":766,"slug":767,"menu_order":768,"children":769,"url":770,"excerpt":771},2803,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PRI – Publicação em Revista Indexada","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas",101,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas/","Objetivo Ampliar a divulgação de resultados das pesquisas científicas e tecnológicas por meio do financiamento da publicação de artigos técnicos, ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas de cursos de pós-graduação conceituados pela Capes e apoiar a editoração e a publicação de periódicos científicos brasileiros, mantidos e editados por Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]",{"id":773,"name":774,"slug":775,"menu_order":73,"children":776,"url":777,"excerpt":778},2805,"Programa de Apoio a Publicações Científicas e Tecnológicas – PLT – Publicação de Livro Técnico e Científico","programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-apoio-a-publicacoes-cientificas-e-tecnologicas-plt/","Objetivo Incentivar a divulgação das pesquisas de excelência realizadas por pesquisadores mineiros por meio do fomento à publicação de livros técnicos e científicos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais. Justificativa As publicações científicas e tecnológicas são importantes ferramentas que propiciam a transmissão à sociedade e à [&hellip;]",{"id":780,"name":781,"slug":782,"menu_order":783,"children":784,"url":785,"excerpt":786},2783,"Programa de Organização de Eventos de Caráter Científico e Tecnológico","programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico",103,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-organizacao-de-eventos-de-carater-cientifico-e-tecnologico/","Objetivo Fomentar a organização de eventos técnico-científicos coordenados por ICTMGs, com vistas à divulgação científica e ao compartilhamento de conhecimentos e experiências entre pesquisadores e especialistas em determinados assuntos. Público-alvo Pesquisador vinculado à ICTMG. Justificativa Os eventos de caráter científico e tecnológico cumprem um importante papel na medida em que possibilitam a difusão dos conhecimentos [&hellip;]",{"id":788,"name":789,"slug":790,"menu_order":81,"children":791,"url":792,"excerpt":793},2790,"Programa de Participação Coletiva em Eventos","programa-de-participacao-coletiva-em-eventos",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-coletiva-em-eventos/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico realizados no Brasil por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos&nbsp;formalmente aceitos pela comissão organizadora do evento. Público-alvo Pesquisadores e estudantes de graduação e pós-graduação vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a [&hellip;]",{"id":795,"name":796,"slug":797,"menu_order":798,"children":799,"url":800,"excerpt":801},2800,"Programa de Participação Individual em Eventos de Caráter Técnico-Científico","programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico",105,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/programa-de-participacao-individual-em-eventos-de-carater-tecnico-cientifico/","Objetivo Possibilitar a participação em eventos de caráter técnico-científico no País ou no exterior por autores ou coautores de trabalhos científicos ou tecnológicos formalmente aceitos pela comissão organizadora dos eventos. Público-alvo Pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTMGs). Justificativa O intercâmbio de informações, a interação entre pesquisadores e a difusão dos conhecimentos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/auxilio-a-divulgacao-cientifica/","A linha de apoio Divulgação Científica financia atividades voltadas à divulgação e à difusão dos resultados das pesquisas desenvolvidas em Minas Gerais. As ações buscam a promoção do intercâmbio científico e tecnológico entre pesquisadores e especialistas, a participação de pesquisadores de instituições mineiras em eventos de caráter técnico-científico, assim como a disseminação da importância da [&hellip;]",{"id":805,"name":806,"slug":807,"menu_order":89,"children":808,"url":832,"excerpt":833},184,"Ações Transversais","acoes-transversais",[809,817,824],{"id":810,"name":811,"slug":812,"menu_order":813,"children":814,"url":815,"excerpt":816},2808,"Programa de Apoio a Demandas Estratégicas","programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas",107,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-demandas-estrategicas/","Objetivo Induzir a produção de conhecimento e a geração de produtos tecnológicos em áreas de interesse do Estado por meio do financiamento de projetos cuja implementação seja estratégica para o alcance de metas e resultados que impactem positivamente no desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais. Público-alvo Pesquisadores, grupos de pesquisa, Instituição Científica, Tecnológica [&hellip;]",{"id":818,"name":819,"slug":820,"menu_order":193,"children":821,"url":822,"excerpt":823},2812,"Programa de Apoio a Políticas Públicas Estaduais","programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-apoio-a-politicas-publicas-estaduais/","Objetivo Contribuir para a produção ou aperfeiçoamento de políticas públicas inovadoras no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais que atendam aos interesses do Governo e da sociedade como um todo. Público-alvo Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Governo do Estado de Minas Gerais. Justificativa A Lei Estadual n. [&hellip;]",{"id":825,"name":826,"slug":827,"menu_order":828,"children":829,"url":830,"excerpt":831},2815,"Programa de Cooperação Internacional","programa-de-cooperacao-internacional",109,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/programa-de-cooperacao-internacional/","Objetivo Promover e estimular a interação entre pesquisadores mineiros e aqueles que atuam no exterior, de modo a possibilitar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de conhecimentos, com foco na melhoria das pesquisas realizadas no Estado e no desenvolvimento das expertises dos nossos pesquisadores. Público-alvo Pesquisador vinculado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/acoes-transversais/","Em Ações Transversais, a FAPEMIG apoia projetos de ciência, tecnologia e inovação cuja implementação seja estratégica para o alcance de suas metas e resultados, impactando positivamente no desenvolvimento econômico e social de Minas Gerais, assim como projetos que contribuem para a internacionalização das instituições, dos conhecimentos e das tecnologias gerados no Estado.&nbsp; Entre as iniciativas [&hellip;]",{"id":835,"name":836,"slug":837,"menu_order":201,"children":838,"url":922,"excerpt":923},9261,"Programas em Parceria","programas-em-parceria",[839,847,854,862,869,877,884,892,899,907,914],{"id":840,"name":841,"slug":842,"menu_order":843,"children":844,"url":845,"excerpt":846},9322,"Programa Bolsas de Produtividade Estaduais","programa-bolsas-de-produtividade-estaduais",111,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-bolsas-de-produtividade-estaduais/","O&nbsp;Programa Bolsas de Produtividade Estaduais&nbsp;tem como objetivo ampliar a concessão de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) no estado de Minas Gerais e fortalecer a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I). Fruto de uma parceria entre a FAPEMIG e o CNPq, o programa destina recursos a projetos de pesquisa com potencial de [&hellip;]",{"id":848,"name":849,"slug":850,"menu_order":225,"children":851,"url":852,"excerpt":853},9294,"Programa de Apoio a Empresas em Parques Tecnológicos (Proptec)","programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-empresas-em-parques-tecnologicos-proptec/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas instaladas em Parques Tecnológicos, por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.",{"id":855,"name":856,"slug":857,"menu_order":858,"children":859,"url":860,"excerpt":861},9273,"Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil","programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil",113,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-fixacao-de-jovens-doutores-no-brasil/","O Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores no Brasil tem por objetivo criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes, com a finalidade de apoiar projetos de pesquisa visando contribuir significativamente para o desenvolvimento científico, tecnológico e de Inovação do estado de [&hellip;]",{"id":863,"name":864,"slug":865,"menu_order":233,"children":866,"url":867,"excerpt":868},9282,"Programa de Apoio a Núcleos Emergentes de Pesquisa (Pronem)","programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-a-nucleos-emergentes-de-pesquisa-pronem/","Por meio do Programa de Apoio a Núcleos Emergentes, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG apoia grupos de pesquisa já instalados ou em fase inicial de implantação, com alta capacidade de produção científica e tecnológica, mas que ainda não atingiram um status consolidado que permita a submissão de propostas em ações voltadas para grupos de [&hellip;]",{"id":870,"name":871,"slug":872,"menu_order":873,"children":874,"url":875,"excerpt":876},9287,"Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência (Pronex)","programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex",115,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-apoio-aos-nucleos-de-excelencia-pronex/","Por meio do Programa de Apoio aos Núcleos de Excelência – PRONEX, em parceria com o CNPq, a FAPEMIG estimula a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico do País com o objetivo de integrar o sistema de Ciência e Tecnologia com o sistema empresarial, por meio do apoio contínuo a grupos de alta competência [&hellip;]",{"id":878,"name":879,"slug":880,"menu_order":241,"children":881,"url":882,"excerpt":883},9301,"Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG)","programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg/","No âmbito do PDPG, em 29/3/2021, foi celebrado Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2021, cujo objeto consiste na cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPEMIG, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós-Graduação Emergentes e em Consolidação no Estado de Minas Gerais, em áreas prioritárias, eleitas para [&hellip;]",{"id":885,"name":886,"slug":887,"menu_order":888,"children":889,"url":890,"excerpt":891},9296,"Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld)","programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld",117,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-ecologica-de-longa-duracao-peld/","O Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (Peld) tem por objetivo apoiar financeiramente sítios de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Peld, com referência ao conceito de Pesquisa Ecológica de Longa Duração. No Peld, busca-se a produção de conhecimento científico de forma integrada às demandas [&hellip;]",{"id":893,"name":894,"slug":895,"menu_order":249,"children":896,"url":897,"excerpt":898},9299,"Programa de Pesquisa para o SUS (PPSUS)","programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-de-pesquisa-para-o-sus-ppsus/","Tem por objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de pesquisas que objetivam contribuir para a resolução de problemas prioritários de saúde da população brasileira, para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS), promover a aproximação dos sistemas de saúde, ciência e tecnologia locais e a redução das desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação em [&hellip;]",{"id":900,"name":901,"slug":902,"menu_order":903,"children":904,"url":905,"excerpt":906},9280,"Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs)","programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts",119,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/","Promover a formação ou consolidação dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia &#8211; INCTs dentro do programa criado pela Portaria MCT N. 429, de 17 de julho de 2008, e conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por meio do CNPq, em parceria com a CAPES, BNDES e FAPEMIG, através do apoio à pesquisa [&hellip;]",{"id":908,"name":909,"slug":910,"menu_order":257,"children":911,"url":912,"excerpt":913},9289,"Programa Primeiros Projetos (PPP)","programa-primeiros-projetos-ppp",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-primeiros-projetos-ppp/","Tem por objetivo apoiar a fixação de jovens pesquisadores e nucleação de novos grupos de pesquisa, em qualquer área do conhecimento, por meio da aquisição, instalação, modernização, ampliação ou recuperação da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica nas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa, em parceria entre o CNPq e entidades estaduais de fomento [&hellip;]",{"id":915,"name":916,"slug":917,"menu_order":918,"children":919,"url":920,"excerpt":921},9292,"Programa Pró-Inovação","programa-pro-inovacao",121,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/programa-pro-inovacao/","Programa em parceria com o BDMG cujo objetivo é o de contribuir para o aumento da competitividade das empresas por meio do estímulo a atividades de inovação que gerem valor, maior produtividade e o oferecimento à sociedade de produtos, processos e serviços inovadores e com excelência na qualidade.","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/programas-em-parceria/","A FAPEMIG desenvolve iniciativas em parceria com instituições federais, estaduais e municipais, além de bancos de desenvolvimento e outros órgãos estratégicos. Esses programas conjuntos têm como objetivo ampliar o alcance das ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação em Minas Gerais, fortalecendo a pesquisa científica e tecnológica no estado. Por meio dessas parcerias, a [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/linhas-de-fomento/","A FAPEMIG estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação por meio de diversas modalidades de apoio, que podem ser divididas em quatro grandes grupos: Pesquisa, Capacitação de Pessoas, Inovação e Divulgação Científica. As modalidades de fomento disponíveis são apresentadas no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis [&hellip;]",{"id":411,"name":927,"slug":928,"menu_order":272,"children":929,"url":975,"excerpt":976},"Valores de Auxílios e Bolsas","valores-de-auxilios-e-bolsas",[930,938,945,953,960,968],{"id":931,"name":932,"slug":933,"menu_order":934,"children":935,"url":936,"excerpt":937},186,"Valores Pró-labore","valores-pro-labore",123,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-pro-labore/","Pró-Labores Valor (R$) Nível I &#8211; PCRH (1) 180,00 Nível II &#8211; PCRH (2) 144,00 Nível III &#8211; PCRH (3) 120,00 Consultor Ad hoc (4)* 25% sobre o valor pago aos membros das Câmaras de Assessoramento Programa de Capacitação e Recursos Humanos (PCRH): valor da hora-aula pago aos professores/instrutores de treinamentos especiais na instituição com [&hellip;]",{"id":939,"name":940,"slug":941,"menu_order":279,"children":942,"url":943,"excerpt":944},662,"Valores de Bolsas no País","valores-de-bolsas-no-pais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/valores-de-bolsas-no-pais/","Atualizado em 12/07/2025 Bolsa de Iniciação Científica Modalidade Valor (R$) BIC Júnior 400,00 BIC 850,00 BIC Stem 1.275,00 Bolsa de Mestrado Modalidade Valor (R$) BPM 3.000,00 Bolsa de Doutorado Modalidade Valor (R$) BPD 4.500,00 Bolsa de Pós-doutorado Modalidade Valor (R$) BPOS &#8211; I 9.047,50 Bolsas PCRH Atualizado em 12/07/2025: Modalidade Valor (R$) Mestrado 3.000,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":946,"name":947,"slug":948,"menu_order":949,"children":950,"url":951,"excerpt":952},188,"Tabela de Diárias no País","tabela-de-diarias-no-pais",125,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-no-pais/","Destino Faixa I (R$) Faixa II (R$) Capitais, inclusive Belo Horizonte 470,00 665,00 Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais 362,00 608,00 Demais municípios 258,00 354,00 Municípios especiais:&nbsp;Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, [&hellip;]",{"id":954,"name":955,"slug":956,"menu_order":287,"children":957,"url":958,"excerpt":959},190,"Tabela de Diárias e Bolsas Internacionais","tabela-de-diarias-internacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/tabela-de-diarias-internacionais/","Localidade Valor América do Sul e América Central US$ 300,00 Demais Localidades no exterior US$ 300,00 (Anexo com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016) (Valores corrigidos pelo Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020) VALOR DA BOLSA Modalidade Valor Estágio Técnico Científico US$2.100,00 Doutorado [&hellip;]",{"id":961,"name":962,"slug":963,"menu_order":964,"children":965,"url":966,"excerpt":967},192,"Financiamento de Eventos","financiamento-de-eventos",127,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/financiamento-de-eventos/","Congresso no País Localização Valor da concessão Cidades localizadas em Minas Gerais R$ 984,00 Outras cidades da região Sudeste R$ 1.968,00 Demais regiões do país R$ 2.952,00 Congresso no exterior &#8211; Temporariamente suspenso Participação coletiva Valor de Referência:&nbsp;Limitado a, no máximo, a quantidade de beneficiários multiplicada pelo valor de referência de Congresso no País para [&hellip;]",{"id":969,"name":970,"slug":971,"menu_order":294,"children":972,"url":973,"excerpt":974},194,"Taxa de Bancada","taxa-de-bancada",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/taxa-de-bancada/","Modalidade Valor (R$) Taxa de bancada 400,00 Taxa de bancada especial 1.100,00","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/valores-de-auxilios-e-bolsas/","A FAPEMIG oferece diferentes formas de apoio financeiro para fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Minas Gerais. Esta seção apresenta os valores atualizados referentes às bolsas, auxílios, diárias e demais modalidades de fomento disponibilizadas pela Fundação. As informações são atualizadas conforme as diretrizes institucionais e estão disponíveis para consulta, auxiliando pesquisadores, instituições [&hellip;]",{"id":424,"name":978,"slug":979,"menu_order":980,"children":981,"url":1047,"excerpt":1048},"Diretrizes e Políticas","diretrizes-e-politicas",129,[982,989,997,1004,1012,1019,1027,1034,1041],{"id":983,"name":984,"slug":985,"menu_order":302,"children":986,"url":987,"excerpt":988},196,"Diretrizes de Auxílios e Bolsas","diretrizes-de-auxilios-e-bolsas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/diretrizes-de-auxilios-e-bolsas/","Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG. a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em [&hellip;]",{"id":990,"name":991,"slug":992,"menu_order":993,"children":994,"url":995,"excerpt":996},198,"Critérios de Seleção de Propostas","criterios-de-selecao-de-propostas",131,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/criterios-de-selecao-de-propostas/","As Câmaras de Avaliação de Projetos (CAS), as Câmaras Especiais de Julgamento (CEJ) e os Consultores Ad hoc analisarão as propostas com base nos critérios abaixo, além de outros que sejam especificados em chamada ou nos demais documentos que especifiquem a modalidade de fomento. Os critérios gerais para avaliação e recomendação das propostas são: a. Mérito Técnico [&hellip;]",{"id":998,"name":999,"slug":1000,"menu_order":309,"children":1001,"url":1002,"excerpt":1003},200,"Despesas Financiáveis e Não Financiáveis","despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/despesas-financiaveis-e-nao-financiaveis/","Despesas Financiáveis As despesas financiáveis são aquelas não vedadas pela legislação ou pelo Manual da FAPEMIG, a exemplo das abaixo citadas, consubstanciadas nos itens de dispêndio necessários à execução da atividade proposta, devendo haver justificativa técnica fundamentada relacionando-as ao objetivo do projeto e sua metodologia. 1- Diárias Valor destinado a cobrir despesas com hospedagem e [&hellip;]",{"id":1005,"name":1006,"slug":1007,"menu_order":1008,"children":1009,"url":1010,"excerpt":1011},202,"Política de Doação de Equipamentos","politica-de-doacao-de-equipamentos",133,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-doacao-de-equipamentos/","Os equipamentos gerados ou adquiridos no âmbito das iniciativas financiadas pela FAPEMIG poderão ser doados ou ter o uso permitido, a depender da personalidade jurídica da entidade responsável pela execução do projeto&nbsp;e guarda do bem. É vedada a doação ou permissão de uso a pessoas físicas.&nbsp;&nbsp; Em virtude da publicação da Lei nº 24.672, de [&hellip;]",{"id":1013,"name":1014,"slug":1015,"menu_order":317,"children":1016,"url":1017,"excerpt":1018},204,"Política de Propriedade Intelectual","politica-de-propriedade-intelectual",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/politica-de-propriedade-intelectual/","&nbsp; A FAPEMIG tem sua Política de Propriedade Intelectual regulamentada pela Deliberação do Conselho Curador n.º 72/2013, além da observância de toda a norma vigente. Nas chamadas, termos de outorga e demais instrumentos jurídicos da FAPEMIG há cláusulas de Sigilo e Confidencialidade, Propriedade Intelectual e de Resultados Econômicos que orientam os pesquisadores a respeito de como [&hellip;]",{"id":1020,"name":1021,"slug":1022,"menu_order":1023,"children":1024,"url":1025,"excerpt":1026},206,"Cadastramento de Instituições","cadastramento-de-instituicoes",135,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/cadastramento-de-instituicoes/","A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação. Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo&nbsp;Sistema Everest&nbsp;diretamente pelo pesquisador. Finalidade do Cadastramento O sistema de cadastramento, atualmente administrado [&hellip;]",{"id":1028,"name":1029,"slug":1030,"menu_order":325,"children":1031,"url":1032,"excerpt":1033},208,"Credenciamento de Gestoras","credenciamento-de-gestoras",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/credenciamento-de-gestoras/","Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é fundação criada com a&nbsp;finalidade&nbsp;de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e [&hellip;]",{"id":1035,"name":1036,"slug":1037,"menu_order":1038,"children":1039,"url":1040,"excerpt":55},9808,"Manual da Fapemig","manual-da-fapemig",137,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/manual-da-fapemig/",{"id":1042,"name":1043,"slug":1044,"menu_order":333,"children":1045,"url":1046,"excerpt":55},10062,"Caderno de Programas e Modalidades","caderno-de-programas-e-modalidades",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/caderno-de-programas-e-modalidades/","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/diretrizes-e-politicas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de recursos financeiros, tais como auxílios e bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. As propostas para solicitação de financiamento dentro das modalidades disponíveis são submetidas [&hellip;]",{"id":382,"name":1050,"slug":1051,"menu_order":1052,"children":1053,"url":1054,"excerpt":1055},"Áreas Prioritárias","areas-prioritarias",139,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/areas-prioritarias/","O que são?  As Áreas Prioritárias da FAPEMIG foram definidas durante a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação e denominadas como Plataformas Tecnológicas. Na oportunidade, houve um estudo sobre o ambiente socioeconômico de Minas Gerais, desafios do sistema estadual de ciência, tecnologia e inovação e a busca pela excelência.&nbsp; Esses objetivos foram traçados e divididos [&hellip;]","https://api.site.fapemig.br/institucional/auxilios-e-bolsas/","Para cumprir seus objetivos, a FAPEMIG apoia a pesquisa e a inovação científica e tecnológica a partir da concessão de apoio e recursos financeiros, tais como Auxílios e Bolsas. As diversas modalidades de fomento e seus programas específicos são apresentados no Caderno de Modalidade de Fomentos. Auxílios Aporte de recursos financeiros, em benefício de pesquisador, [&hellip;]",{"id":438,"name":1059,"slug":1060,"menu_order":340,"children":1061,"url":1187,"excerpt":55},"Oportunidades","oportunidades",[1062,1095,1131,1161],{"id":1063,"name":1064,"slug":1065,"menu_order":1066,"children":1067,"url":1094,"excerpt":55},210,"Chamadas e Editais","chamadas-e-editais",141,[1068,1074,1081,1087],{"id":1069,"name":1070,"slug":1071,"menu_order":348,"children":1072,"url":1073,"excerpt":55},2279,"Abertas","abertas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/abertas/",{"id":1075,"name":1076,"slug":1077,"menu_order":1078,"children":1079,"url":1080,"excerpt":55},2281,"Em Análise","em-analise",143,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/em-analise/",{"id":1082,"name":1083,"slug":1084,"menu_order":356,"children":1085,"url":1086,"excerpt":55},2283,"Resultados","resultados",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/resultados/",{"id":1088,"name":1089,"slug":1090,"menu_order":1091,"children":1092,"url":1093,"excerpt":55},2285,"Encerradas","encerradas",145,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/encerradas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/chamadas-e-editais/",{"id":1096,"name":1097,"slug":1098,"menu_order":364,"children":1099,"url":1130,"excerpt":55},2287,"Por Público-Alvo","por-publico-alvo",[1100,1106,1111,1117,1123],{"id":1101,"name":542,"slug":1102,"menu_order":1103,"children":1104,"url":1105,"excerpt":55},2289,"pesquisadores",147,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/pesquisadores/",{"id":1107,"name":558,"slug":1108,"menu_order":379,"children":1109,"url":1110,"excerpt":55},2291,"governo",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/governo/",{"id":1112,"name":550,"slug":1113,"menu_order":1114,"children":1115,"url":1116,"excerpt":55},2293,"icts",149,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/icts/",{"id":1118,"name":1119,"slug":1120,"menu_order":408,"children":1121,"url":1122,"excerpt":55},2296,"Empresas","empresas",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/empresas/",{"id":1124,"name":1125,"slug":1126,"menu_order":1127,"children":1128,"url":1129,"excerpt":55},2298,"Ambientes de Inovação","ambientes-de-inovacao",151,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/ambientes-de-inovacao/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/por-publico-alvo/",{"id":487,"name":1132,"slug":1133,"menu_order":429,"children":1134,"url":1159,"excerpt":1160},"Programas Institucionais (ICTs e Governo)","programas-institucionais",[1135,1142,1148,1155],{"id":1136,"name":1137,"slug":1138,"menu_order":1139,"children":1140,"url":1141,"excerpt":55},240,"Bolsa de Iniciação Científica (Bic)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic",153,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-bic/",{"id":1143,"name":1144,"slug":1145,"menu_order":450,"children":1146,"url":1147,"excerpt":55},244,"Bolsa de Iniciação Científica Jr (Bic Jr)","bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsa-de-iniciacao-cientifica-jr-bic-jr/",{"id":1149,"name":1150,"slug":1151,"menu_order":1152,"children":1153,"url":1154,"excerpt":55},246,"Bolsas de Pós-Graduação (PAPG)","bolsas-de-pos-graduacao-papg",155,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/bolsas-de-pos-graduacao-papg/",{"id":1156,"name":729,"slug":730,"menu_order":471,"children":1157,"url":1158,"excerpt":55},249,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/programa-de-capacitacao-de-recursos-humanos-pcrh/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/programas-institucionais/","Para incentivar a pesquisa científica, tecnológica ou a inovação no estado, a FAPEMIG apresenta, por meio de seus programas e suas chamadas públicas, oportunidades direcionadas a pesquisadores ou profissionais vinculados a instituições localizadas em Minas Gerais nos seguintes eixos:&nbsp;&nbsp; Fomento à pluralidade e à diversidade da pesquisa científica e tecnológica: apoio a projetos de pesquisa [&hellip;]",{"id":453,"name":1162,"slug":1163,"menu_order":1164,"children":1165,"url":1186,"excerpt":1160},"Parcerias Estratégicas","parcerias-estrategicas",157,[1166,1172,1179],{"id":1167,"name":1168,"slug":1169,"menu_order":492,"children":1170,"url":1171,"excerpt":55},214,"Parcerias Nacionais","parcerias-nacionais",[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-nacionais/",{"id":1173,"name":1174,"slug":1175,"menu_order":1176,"children":1177,"url":1178,"excerpt":55},216,"Parcerias Estaduais","parcerias-estaduais",159,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-estaduais/",{"id":1180,"name":1181,"slug":1182,"menu_order":1183,"children":1184,"url":1185,"excerpt":55},212,"Parcerias Internacionais","parcerias-internacionais",160,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/parcerias-internacionais/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/parcerias-estrategicas/","https://api.site.fapemig.br/institucional/oportunidades/",{"id":533,"name":1189,"slug":1190,"menu_order":1191,"children":1192,"url":1283,"excerpt":1284},"Difusão do Conhecimento","difusao-do-conhecimento",161,[1193,1236],{"id":544,"name":1194,"slug":1195,"menu_order":541,"children":1196,"url":1234,"excerpt":1235},"Imprensa","imprensa",[1197,1204,1212,1220,1226],{"id":1198,"name":1199,"slug":1200,"menu_order":1201,"children":1202,"url":1203,"excerpt":55},251,"Notícias e Eventos","noticias-e-eventos",163,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/noticias-e-eventos/",{"id":1205,"name":1206,"slug":1207,"menu_order":1208,"children":1209,"url":1210,"excerpt":1211},253,"Manual da Marca","manual-da-marca",164,[],"https://api.site.fapemig.br/institucional/difusao-do-conhecimento/imprensa/manual-da-marca/","Nesta página, você encontra arquivos da identidade visual da FAPEMIG, incluindo sua logo (oficial e versões comemorativas). 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INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.","\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>\u003Ca href=\"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9456.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.\u003C/a>\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-group has-global-padding is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-28f84493 wp-block-columns-is-layout-flex\">\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cdiv class=\"wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow\">\n\u003Cp>Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências.\u003C/p>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\u003C/div>\n\n\n\n\u003Cp>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>TÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 1º Fica instituído o direito de Proteção de Cultivares, de acordo com o estabelecido nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivar se efetua mediante a concessão de Certificado de Proteção de Cultivar, considerado bem móvel para todos os efeitos legais e única forma de proteção de cultivares e de direito que poderá obstar a livre utilização de plantas ou de suas partes de reprodução ou de multiplicação vegetativa, no País.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; melhorista: a pessoa física que obtiver cultivar e estabelecer descritores que a diferenciem das demais;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; descritor: a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; margem mínima: o conjunto mínimo de descritores, a critério do órgão competente, suficiente para diferenciar uma nova cultivar ou uma cultivar essencialmente derivada das demais cultivares conhecidas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; nova cultivar: a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI &#8211; cultivar distinta: a cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII &#8211; cultivar homogênea: a cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VIII &#8211; cultivar estável: a cultivar que, reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX &#8211; cultivar essencialmente derivada: a essencialmente derivada de outra cultivar se, cumulativamente, for:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>a) predominantemente derivada da cultivar inicial ou de outra cultivar essencialmente derivada, sem perder a expressão das características essenciais que resultem do genótipo ou da combinação de genótipos da cultivar da qual derivou, exceto no que diz respeito às diferenças resultantes da derivação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>b) claramente distinta da cultivar da qual derivou, por margem mínima de descritores, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão competente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>c) não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X &#8211; linhagens: os materiais genéticos homogêneos, obtidos por algum processo autogâmico continuado;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XI &#8211; híbrido: o produto imediato do cruzamento entre linhagens geneticamente diferentes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XII &#8211; teste de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE): o procedimento técnico de comprovação de que a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada são distinguíveis de outra cujos descritores sejam conhecidos, homogêneas quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estáveis quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIII &#8211; amostra viva: a fornecida pelo requerente do direito de proteção que, se utilizada na propagação da cultivar, confirme os descritores apresentados;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XIV &#8211; semente: toda e qualquer estrutura vegetal utilizada na propagação de uma cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XV &#8211; propagação: a reprodução e a multiplicação de uma cultivar, ou a concomitância dessas ações;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVI &#8211; material propagativo: toda e qualquer parte da planta ou estrutura vegetal utilizada na sua reprodução e multiplicação;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVII &#8211; planta inteira: a planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XVIII &#8211; complexo agroflorestal: o conjunto de atividades relativas ao cultivo de gêneros e espécies vegetais visando, entre outras, à alimentação humana ou animal, à produção de combustíveis, óleos, corantes, fibras e demais insumos para fins industrial, medicinal, florestal e ornamental.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>TÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DA PROPRIEDADE INTELECTUAL\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DA PROTEÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Cultivar Passível de Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 4º É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º São também passíveis de proteção as cultivares não enquadráveis no disposto no caput e que já tenham sido oferecidas à venda até a data do pedido, obedecidas as seguintes condições cumulativas:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; que o pedido de proteção seja apresentado até doze meses após cumprido o disposto no § 2º deste artigo, para cada espécie ou cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; que a primeira comercialização da cultivar haja ocorrido há, no máximo, dez anos da data do pedido de proteção;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; a proteção produzirá efeitos tão somente para fins de utilização da cultivar para obtenção de cultivares essencialmente derivadas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; a proteção será concedida pelo período remanescente aos prazos previstos no art. 11, considerada, para tanto, a data da primeira comercialização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Cabe ao órgão responsável pela proteção de cultivares divulgar, progressivamente, as espécies vegetais e respectivos descritores mínimos necessários à abertura de pedidos de proteção, bem como as respectivas datas-limite para efeito do inciso I do parágrafo anterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º A divulgação de que trata o parágrafo anterior obedecerá a uma escala de espécies, observado o seguinte cronograma, expresso em total cumulativo de espécies protegidas:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; na data de entrada em vigor da regulamentação desta Lei: pelo menos 5 espécies;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; após 3 anos: pelo menos 10 espécies;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; após 6 anos: pelo menos 18 espécies;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; após 8 anos: pelo menos 24 espécies.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Dos Obtentores\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 5º À pessoa física ou jurídica que obtiver nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada no País será assegurada a proteção que lhe garanta o direito de propriedade nas condições estabelecidas nesta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º A proteção poderá ser requerida por pessoa física ou jurídica que tiver obtido cultivar, por seus herdeiros ou sucessores ou por eventuais cessionários mediante apresentação de documento hábil.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Quando o processo de obtenção for realizado por duas ou mais pessoas, em cooperação, a proteção poderá ser requerida em conjunto ou isoladamente, mediante nomeação e qualificação de cada uma, para garantia dos respectivos direitos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º Quando se tratar de obtenção decorrente de contrato de trabalho, prestação de serviços ou outra atividade laboral, o pedido de proteção deverá indicar o nome de todos os melhoristas que, nas condições de empregados ou de prestadores de serviço, obtiveram a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 6º Aplica-se, também, o disposto nesta Lei:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; aos pedidos de proteção de cultivar proveniente do exterior e depositados no País por quem tenha proteção assegurada por Tratado em vigor no Brasil;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 7º Os dispositivos dos Tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Do Direito de Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 8º A proteção da cultivar recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 9º A proteção assegura a seu titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, ficando vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 10. Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; reserva e planta sementes para uso próprio, em seu estabelecimento ou em estabelecimento de terceiros cuja posse detenha;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; utiliza a cultivar como fonte de variação no melhoramento genético ou na pesquisa científica;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; sendo pequeno produtor rural, multiplica sementes, para doação ou troca, exclusivamente para outros pequenos produtores rurais, no âmbito de programas de financiamento ou de apoio a pequenos produtores rurais, conduzidos por órgãos públicos ou organizações não-governamentais, autorizados pelo Poder Público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; multiplica, distribui, troca ou comercializa sementes, mudas e outros materiais propagativos no âmbito do disposto no art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, na qualidade de agricultores familiares ou por empreendimentos familiares que se enquadrem nos critérios da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Não se aplicam as disposições do caput especificamente para a cultura da cana-de-açúcar, hipótese em que serão observadas as seguintes disposições adicionais, relativamente ao direito de propriedade sobre a cultivar:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; para multiplicar material vegetativo, mesmo que para uso próprio, o produtor obrigar-se-á a obter a autorização do titular do direito sobre a cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; quando, para a concessão de autorização, for exigido pagamento, não poderá este ferir o equilíbrio econômico-financeiro da lavoura desenvolvida pelo produtor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; somente se aplica o disposto no inciso I às lavouras conduzidas por produtores que detenham a posse ou o domínio de propriedades rurais com área equivalente a, no mínimo, quatro módulos fiscais, calculados de acordo com o estabelecido na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, quando destinadas à produção para fins de processamento industrial;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; as disposições deste parágrafo não se aplicam aos produtores que, comprovadamente, tenham iniciado, antes da data de promulgação desta Lei, processo de multiplicação, para uso próprio, de cultivar que venha a ser protegida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Para os efeitos do inciso III do caput, sempre que:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; for indispensável a utilização repetida da cultivar protegida para produção comercial de outra cultivar ou de híbrido, fica o titular da segunda obrigado a obter a autorização do titular do direito de proteção da primeira;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; uma cultivar venha a ser caracterizada como essencialmente derivada de uma cultivar protegida, sua exploração comercial estará condicionada à autorização do titular da proteção desta mesma cultivar protegida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º Considera-se pequeno produtor rural, para fins do disposto no inciso IV do caput, aquele que, simultaneamente, atenda os seguintes requisitos:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; explore parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; mantenha até dois empregados permanentes, sendo admitido ainda o recurso eventual à ajuda de terceiros, quando a natureza sazonal da atividade agropecuária o exigir;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; não detenha, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; tenha, no mínimo, oitenta por cento de sua renda bruta anual proveniente da exploração agropecuária ou extrativa; e\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; resida na propriedade ou em aglomerado urbano ou rural próximo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Duração da Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 11. A proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de quinze anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de dezoito anos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 12. Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a cultivar cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Do Pedido de Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 13. O pedido de proteção será formalizado mediante requerimento assinado pela pessoa física ou jurídica que obtiver cultivar, ou por seu procurador, e protocolado no órgão competente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. A proteção, no território nacional, de cultivar obtida por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, nos termos dos incisos I e II do art. 6º, deverá ser solicitada diretamente por seu procurador, com domicílio no Brasil, nos termos do art. 50 desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 14. Além do requerimento, o pedido de proteção, que só poderá se referir a uma única cultivar, conterá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; a espécie botânica;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; o nome da cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; a origem genética;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; relatório descritivo mediante preenchimento de todos os descritores exigidos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; declaração garantindo a existência de amostra viva à disposição do órgão competente e sua localização para eventual exame;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI &#8211; o nome e o endereço do requerente e dos melhoristas;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VII &#8211; comprovação das características de DHE, para as cultivares nacionais e estrangeiras;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VIII &#8211; relatório de outros descritores indicativos de sua distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade, ou a comprovação da efetivação, pelo requerente, de ensaios com a cultivar junto com controles específicos ou designados pelo órgão competente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IX &#8211; prova do pagamento da taxa de pedido de proteção;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>X &#8211; declaração quanto à existência de comercialização da cultivar no País ou no exterior;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XI &#8211; declaração quanto à existência, em outro país, de proteção, ou de pedido de proteção, ou de qualquer requerimento de direito de prioridade, referente à cultivar cuja proteção esteja sendo requerida;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>XII &#8211; extrato capaz de identificar o objeto do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º O requerimento, o preenchimento dos descritores definidos e a indicação dos novos descritores deverão satisfazer as condições estabelecidas pelo órgão competente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Os documentos a que se refere este artigo deverão ser apresentados em língua portuguesa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 14-A. Ficam isentos de pagamento da taxa de pedido de proteção de cultivares os empreendimentos familiares rurais que se enquadrem nos critérios da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 15. Toda cultivar deverá possuir denominação que a identifique, destinada a ser sua denominação genérica, devendo para fins de proteção, obedecer aos seguintes critérios:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; ser única, não podendo ser expressa apenas de forma numérica;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; ter denominação diferente de cultivar preexistente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; não induzir a erro quanto às suas características intrínsecas ou quanto à sua procedência.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 16. O pedido de proteção, em extrato capaz de identificar o objeto do pedido, será publicado, no prazo de até sessenta dias corridos, contados da sua apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Publicado o pedido de proteção, correrá o prazo de noventa dias para apresentação de eventuais impugnações, dando-se ciência ao requerente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 17. O relatório descritivo e os descritores indicativos de sua distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade não poderão ser modificados pelo requerente, exceto:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; para retificar erros de impressão ou datilográficos;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; se imprescindível para esclarecer ou precisar o pedido e somente até a data da publicação do mesmo;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; se cair em exigência por não atender o disposto no § 2º do art. 18.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 18. No ato de apresentação do pedido de proteção, proceder-se-á à verificação formal preliminar quanto à existência de sinonímia e, se inexistente, será protocolado, desde que devidamente instruído.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Do protocolo de pedido de proteção de cultivar constarão hora, dia, mês, ano e número de apresentação do pedido, nome e endereço completo do interessado e de seu procurador, se houver.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º O exame, que não ficará condicionado a eventuais impugnações oferecidas, verificará se o pedido de proteção está de acordo com as prescrições legais, se está tecnicamente bem definido e se não há anterioridade, ainda que com denominação diferente.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º O pedido será indeferido se a cultivar contrariar as disposições do art. 4º.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º Se necessário, serão formuladas exigências adicionais julgadas convenientes, inclusive no que se refere à apresentação do novo relatório descritivo, sua complementação e outras informações consideradas relevantes para conclusão do exame do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 5º A exigência não cumprida ou não contestada no prazo de sessenta dias, contados da ciência da notificação acarretará o arquivamento do pedido, encerrando-se a instância administrativa.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 6º O pedido será arquivado se for considerada improcedente a contestação oferecida à exigência.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 7º Salvo o disposto no § 5º deste artigo, da decisão que denegar ou deferir o pedido de proteção caberá recurso no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 8º Interposto o recurso, o órgão competente terá o prazo de até sessenta dias para decidir sobre o mesmo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 19. Publicado o pedido de proteção, será concedido, a título precário, Certificado Provisório de Proteção, assegurando, ao titular, o direito de exploração comercial da cultivar, nos termos desta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Concessão do Certificado de Proteção de Cultivar\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 20. O Certificado de Proteção de Cultivar será imediatamente expedido depois de decorrido o prazo para recurso ou, se este interposto, após a publicação oficial de sua decisão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Deferido o pedido e não havendo recurso tempestivo, na forma do § 7º do art. 18, a publicação será efetuada no prazo de até quinze dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Do Certificado de Proteção de Cultivar deverão constar o número respectivo, nome e nacionalidade do titular ou, se for o caso, de seu herdeiro, sucessor ou cessionário, bem como o prazo de duração da proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º Além dos dados indicados no parágrafo anterior, constarão do Certificado de Proteção de Cultivar o nome do melhorista e, se for o caso, a circunstância de que a obtenção resultou de contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outra atividade laboral, fato que deverá ser esclarecido no respectivo pedido de proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 21. A proteção concedida terá divulgação, mediante publicação oficial, no prazo de até quinze dias a partir da data de sua concessão.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 22. Obtido o Certificado Provisório de Proteção ou o Certificado de Proteção de Cultivar, o titular fica obrigado a manter, durante o período de proteção, amostra viva da cultivar protegida à disposição do órgão competente, sob pena de cancelamento do respectivo Certificado se, notificado, não a apresentar no prazo de sessenta dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, quando da obtenção do Certificado Provisório de Proteção ou do Certificado de Proteção de Cultivar, o titular fica obrigado a enviar ao órgão competente duas amostras vivas da cultivar protegida, uma para manipulação e exame, outra para integrar a coleção de germoplasma.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Das Alterações no Certificado de Proteção de Cultivar\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 23. A titularidade da proteção de cultivar poderá ser transferida por ato inter vivos ou em virtude de sucessão legítima ou testamentária.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 24. A transferência, por ato inter vivos ou sucessão legítima ou testamentária de Certificado de Proteção de Cultivar, a alteração de nome, domicílio ou sede de seu titular, as condições de licenciamento compulsório ou de uso público restrito, suspensão transitória ou cancelamento da proteção, após anotação no respectivo processo, deverão ser averbados no Certificado de Proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Sem prejuízo de outras exigências cabíveis, o documento original de transferência conterá a qualificação completa do cedente e do cessionário, bem como das testemunhas e a indicação precisa da cultivar protegida.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Serão igualmente anotados e publicados os atos que se refiram, entre outros, à declaração de licenciamento compulsório ou de uso público restrito, suspensão transitória, extinção da proteção ou cancelamento do certificado, por decisão de autoridade administrativa ou judiciária.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º A averbação não produzirá qualquer efeito quanto à remuneração devida por terceiros ao titular, pela exploração da cultivar protegida, quando se referir a cultivar cujo direito de proteção esteja extinto ou em processo de nulidade ou cancelamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º A transferência só produzirá efeito em relação a terceiros, depois de publicado o ato de deferimento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 5º Da denegação da anotação ou averbação caberá recurso, no prazo de sessenta dias, contados da ciência do respectivo despacho.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 25. A requerimento de qualquer pessoa, com legítimo interesse, que tenha ajuizado ação judicial relativa à ineficácia dos atos referentes a pedido de proteção, de transferência de titularidade ou alteração de nome, endereço ou sede de titular, poderá o juiz ordenar a suspensão do processo de proteção, de anotação ou averbação, até decisão final.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 26. O pagamento das anuidades pela proteção da cultivar, a serem definidas em regulamento, deverá ser feito a partir do exercício seguinte ao da data da concessão do Certificado de Proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Seção VIII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Do Direito de Prioridade\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 27. Às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem requerido um pedido de proteção em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional da qual o Brasil faça parte e que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade durante um prazo de até doze meses.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Os fatos ocorridos no prazo previsto no caput, tais como a apresentação de outro pedido de proteção, a publicação ou a utilização da cultivar objeto do primeiro pedido de proteção, não constituem motivo de rejeição do pedido posterior e não darão origem a direito a favor de terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º O prazo previsto no caput será contado a partir da data de apresentação do primeiro pedido, excluído o dia de apresentação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º Para beneficiar-se das disposições do caput, o requerente deverá:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; mencionar, expressamente, no requerimento posterior de proteção, a reivindicação de prioridade do primeiro pedido;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; apresentar, no prazo de até três meses, cópias dos documentos que instruíram o primeiro pedido, devidamente certificadas pelo órgão ou autoridade ante a qual tenham sido apresentados, assim como a prova suficiente de que a cultivar objeto dos dois pedidos é a mesma.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 4º As pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no caput deste artigo terão um prazo de até dois anos após a expiração do prazo de prioridade para fornecer informações, documentos complementares ou amostra viva, caso sejam exigidos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DA LICENÇA COMPULSÓRIA\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 28. A cultivar protegida nos termos desta Lei poderá ser objeto de licença compulsória, que assegurará:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; a disponibilidade da cultivar no mercado, a preços razoáveis, quando a manutenção de fornecimento regular esteja sendo injustificadamente impedida pelo titular do direito de proteção sobre a cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; a regular distribuição da cultivar e manutenção de sua qualidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; remuneração razoável ao titular do direito de proteção da cultivar.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Na apuração da restrição injustificada à concorrência, a autoridade observará, no que couber, o disposto no art. 21 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 29. Entende-se por licença compulsória o ato da autoridade competente que, a requerimento de legítimo interessado, autorizar a exploração da cultivar independentemente da autorização de seu titular, por prazo de três anos prorrogável por iguais períodos, sem exclusividade e mediante remuneração na forma a ser definida em regulamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 30. O requerimento de licença compulsória conterá, dentre outros:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; qualificação do requerente;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; qualificação do titular do direito sobre a cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; descrição suficiente da cultivar;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; os motivos do requerimento, observado o disposto no art. 28 desta Lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; prova de que o requerente diligenciou, sem sucesso, junto ao titular da cultivar no sentido de obter licença voluntária;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>VI &#8211; prova de que o requerente goza de capacidade financeira e técnica para explorar a cultivar.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 31. O requerimento de licença será dirigido ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento e decidido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; CADE, criado pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Recebido o requerimento, o Ministério intimará o titular do direito de proteção a se manifestar, querendo, no prazo de dez dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Com ou sem a manifestação de que trata o parágrafo anterior, o Ministério encaminhará o processo ao CADE, com parecer técnico do órgão competente e no prazo máximo de quinze dias, recomendando ou não a concessão da licença compulsória.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º Se não houver necessidade de diligências complementares, o CADE apreciará o requerimento no prazo máximo de trinta dias.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 32. O Ministério da Agricultura e do Abastecimento e o Ministério da Justiça, no âmbito das respectivas atribuições, disporão de forma complementar sobre o procedimento e as condições para apreciação e concessão da licença compulsória, observadas as exigências procedimentais inerentes à ampla defesa e à proteção ao direito de propriedade instituído por esta Lei.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 33. Da decisão do CADE que conceder licença requerida não caberá recurso no âmbito da Administração nem medida liminar judicial, salvo, quanto à última, ofensa ao devido processo legal.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 34. Aplica-se à licença compulsória, no que couber, as disposições previstas na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 35. A licença compulsória somente poderá ser requerida após decorridos três anos da concessão do Certificado Provisório de Proteção, exceto na hipótese de abuso do poder econômico.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DO USO PÚBLICO RESTRITO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 36. A cultivar protegida será declarada de uso público restrito, ex officio pelo Ministro da Agricultura e do Abastecimento, com base em parecer técnico dos respectivos órgãos competentes, no exclusivo interesse público, para atender às necessidades da política agrícola, nos casos de emergência nacional, abuso do poder econômico, ou outras circunstâncias de extrema urgência e em casos de uso público não comercial.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único Considera-se de uso público restrito a cultivar que, por ato do Ministro da Agricultura e do Abastecimento, puder ser explorada diretamente pela União Federal ou por terceiros por ela designados, sem exclusividade, sem autorização de seu titular, pelo prazo de três anos, prorrogável por iguais períodos, desde que notificado e remunerado o titular na forma a ser definida em regulamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DAS SANÇÕES\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 37. Aquele que vender, oferecer à venda, reproduzir, importar, exportar, bem como embalar ou armazenar para esses fins, ou ceder a qualquer título, material de propagação de cultivar protegida, com denominação correta ou com outra, sem autorização do titular, fica obrigado a indenizá-lo, em valores a serem determinados em regulamento, além de ter o material apreendido, assim como pagará multa equivalente a vinte por cento do valor comercial do material apreendido, incorrendo, ainda, em crime de violação dos direitos do melhorista, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Havendo reincidência quanto ao mesmo ou outro material, será duplicado o percentual da multa em relação à aplicada na última punição, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º O órgão competente destinará gratuitamente o material apreendido &#8211; se de adequada qualidade &#8211; para distribuição, como semente para plantio, a agricultores assentados em programas de Reforma Agrária ou em áreas onde se desenvolvam programas públicos de apoio à agricultura familiar, vedada sua comercialização.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º O disposto no caput e no § 1º deste artigo não se aplica aos casos previstos no art. 10.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO V\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Obtenção Ocorrida na Vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou Outra Atividade Laboral\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 38. Pertencerão exclusivamente ao empregador ou ao tomador dos serviços os direitos sobre as novas cultivares, bem como as cultivares essencialmente derivadas, desenvolvidas ou obtidas pelo empregado ou prestador de serviços durante a vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou outra atividade laboral, resultantes de cumprimento de dever funcional ou de execução de contrato, cujo objeto seja a atividade de pesquisa no Brasil, devendo constar obrigatoriamente do pedido e do Certificado de Proteção o nome do melhorista.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a contraprestação do empregado ou do prestador de serviço ou outra atividade laboral, na hipótese prevista neste artigo, será limitada ao salário ou remuneração ajustada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Salvo convenção em contrário, será considerada obtida durante a vigência do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços ou outra atividade laboral, a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, cujo Certificado de Proteção seja requerido pelo empregado ou prestador de serviços até trinta e seis meses após a extinção do respectivo contrato.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 39. Pertencerão a ambas as partes, salvo expressa estipulação em contrário, as novas cultivares, bem como as cultivares essencialmente derivadas, obtidas pelo empregado ou prestador de serviços ou outra atividade laboral, não compreendidas no disposto no art. 38, quando decorrentes de contribuição pessoal e mediante a utilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador ou do tomador dos serviços.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º Para os fins deste artigo, fica assegurado ao empregador ou tomador dos serviços ou outra atividade laboral, o direito exclusivo de exploração da nova cultivar ou da cultivar essencialmente derivada e garantida ao empregado ou prestador de serviços ou outra atividade laboral a remuneração que for acordada entre as partes, sem prejuízo do pagamento do salário ou da remuneração ajustada.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Sendo mais de um empregado ou prestador de serviços ou outra atividade laboral, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VI\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Extinção do Direito de Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 40. A proteção da cultivar extingue-se:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; pela expiração do prazo de proteção estabelecido nesta Lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; pela renúncia do respectivo titular ou de seus sucessores;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; pelo cancelamento do Certificado de Proteção nos termos do art. 42.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. A renúncia à proteção somente será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 41. Extinta a proteção, seu objeto cai em domínio público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 42. O Certificado de Proteção será cancelado administrativamente ex officio ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, em qualquer das seguintes hipóteses:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; pela perda de homogeneidade ou estabilidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; na ausência de pagamento da respectiva anuidade;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; quando não forem cumpridas as exigências do art. 50;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; pela não apresentação da amostra viva, conforme estabelece o art. 22;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>V &#8211; pela comprovação de que a cultivar tenha causado, após a sua comercialização, impacto desfavorável ao meio ambiente ou à saúde humana.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º O titular será notificado da abertura do processo de cancelamento, sendo-lhe assegurado o prazo de sessenta dias para contestação, a contar da data da notificação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Da decisão que conceder ou denegar o cancelamento, caberá recurso no prazo de sessenta dias corridos, contados de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 3º A decisão pelo cancelamento produzirá efeitos a partir da data do requerimento ou da publicação de instauração ex officio do processo.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO VII\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Nulidade da Proteção\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 43. É nula a proteção quando:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; não tenham sido observadas as condições de novidade e distinguibilidade da cultivar, de acordo com os incisos V e VI do art. 3º desta Lei;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; tiver sido concedida contrariando direitos de terceiros;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; o título não corresponder a seu verdadeiro objeto;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>IV &#8211; no seu processamento tiver sido omitida qualquer das providências determinadas por esta Lei, necessárias à apreciação do pedido e expedição do Certificado de Proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. A nulidade do Certificado produzirá efeitos a partir da data do pedido.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 44. O processo de nulidade poderá ser instaurado ex officio ou a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>TÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DA CRIAÇÃO\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 45. Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares &#8211; SNPC, a quem compete a proteção de cultivares.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º A estrutura, as atribuições e as finalidades do SNPC serão definidas em regulamento.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares &#8211; SNPC manterá o Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>TÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO I\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Dos Atos, dos Despachos e dos Prazos\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 46. Os atos, despachos e decisões nos processos administrativos referentes à proteção de cultivares só produzirão efeito após sua publicação no Diário Oficial da União, exceto:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; despachos interlocutórios que não necessitam ser do conhecimento das partes;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; pareceres técnicos, a cuja vista, no entanto, terão acesso as partes, caso requeiram;\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>III &#8211; outros que o Decreto de regulamentação indicar.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 47. O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares &#8211; SNPC editará publicação periódica especializada para divulgação do Cadastro Nacional de Cultivares Protegidas, previsto no § 2º do art. 45 e no disposto no caput, e seus incisos I, II, e III, do art. 46.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 48. Os prazos referidos nesta Lei contam-se a partir da data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO II\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Das Certidões\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 49. Será assegurado, no prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do requerimento, o fornecimento de certidões relativas às matérias de que trata esta Lei, desde que regularmente requeridas e comprovado o recolhimento das taxas respectivas.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO III\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Da Procuração de Domiciliado no Exterior\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 50. A pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador, devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la e receber notificações administrativas e citações judiciais referentes à matéria desta Lei, desde a data do pedido da proteção e durante a vigência do mesmo, sob pena de extinção do direito de proteção.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 1º A procuração deverá outorgar poderes para efetuar pedido de proteção e sua manutenção junto ao SNPC e ser específica para cada caso.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>§ 2º Quando o pedido de proteção não for efetuado pessoalmente, deverá ser instruído com procuração, contendo os poderes necessários, devidamente traduzida por tradutor público juramentado, caso lavrada no exterior.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>CAPÍTULO IV\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">\u003Cstrong>Das Disposições Finais\u003C/strong>\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 51. O pedido de proteção de cultivar essencialmente derivada de cultivar passível de ser protegida nos termos do § 1º do art. 4º somente será apreciado e, se for o caso, concedidos os respectivos Certificados, após decorrido o prazo previsto no inciso I do mesmo parágrafo, respeitando-se a ordem cronológica de apresentação dos pedidos.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Parágrafo único. Poderá o SNPC dispensar o cumprimento do prazo mencionado no caput nas hipóteses em que, em relação à cultivar passível de proteção nos termos do § 1º do art. 4º:\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>I &#8211; houver sido concedido Certificado de Proteção; ou\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>II &#8211; houver expressa autorização de seu obtentor.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 52. As cultivares já comercializadas no Brasil cujo pedido de proteção, devidamente instruído, não for protocolizado no prazo previsto no Inciso I do § 1º do art. 4º serão consideradas automaticamente de domínio público.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 53. Os serviços de que trata esta Lei, serão remunerados pelo regime de preços de serviços públicos específicos, cabendo ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento fixar os respectivos valores e forma de arrecadação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 54. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Art. 56. Revogam-se as disposições em contrário.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp>Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO\u003C/p>\n\n\n\n\u003Cp class=\"has-text-align-center\">Ailton Barcelos Fernandes\u003C/p>\n","1997-04-25T00:00:00","lei federal","https://api.site.fapemig.br/legislacoes/lei-no-9-456-de-25-de-abril-de-1997-institui-a-lei-de-protecao-de-cultivares-e-da-outras-providencias/","\u003Cp>Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o direito de Proteção de Cultivares, de acordo com [&hellip;]\u003C/p>\n","lei-no-9-456-de-25-de-abril-de-1997-institui-a-lei-de-protecao-de-cultivares-e-da-outras-providencias"]