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PORTARIA FAPEMIG PRE N° 010/2024
 

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS EM FACE DA REPROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO APQ-03913-17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (84133488) e Decisão emitida pela autoridade competente (84527377).

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do APQ-03913-17, firmado em 05 de dezembro de 2017 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14 de dezembro de 2017, tendo como objeto o projeto “Implantação da rede de atenção psicossocial nas regiões ampliadas de saúde do estado de Minas Gerais”.

Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias úteis, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores, lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especial (CPT), sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:

I – Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II- Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;
II- Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
IV- Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Belo Horizonte, 24 de abril de 2024.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente

 

Publicada em 25/04/2024