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Instrução Normativa n º01, de 11 de maio de 2007 – ALTERAÇÕES NO CRONOGRAMA/ITENS DE DESPESA - FAPEMIG


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2007 Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2009 ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2006 Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, e na conformidade do § 3º do Art. 13, combinado com o inciso XII, do Art. 14 do Decreto Estadual Nº […]

Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto APQ-02621-16 e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Amparo do estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II , da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (95831473) e Decisão emitida pela autoridade competente (95205600)(95831400).

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-02621-16, firmado em 02 de março de 2017, tendo o Termo de Parceria sido assinado em 30 de março de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 01 de abril de 2016 (122981697), nº SIAF 16.775 (122981688). São partícipes: a Outorgante, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Outorgada Gestora, Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE, a Outorgada Executora, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM e o Coordenador, senhor Pedro Perini Frizzera da Mota Santos.

Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:

I – Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;

II – Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;

III – Elerson Paulo Gonçalves, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.169.817-2;

IV – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;

V – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2025.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente