Chamadas e Editais
Oportunidades da FAPEMIG para pesquisa, inovação, capacitação e parcerias, incluindo editais com prazos definidos e programas em fluxo contínuo, por público e linha de fomento.

Oportunidades da FAPEMIG para pesquisa, inovação, capacitação e parcerias, incluindo editais com prazos definidos e programas em fluxo contínuo, por público e linha de fomento.
PORTARIA FAPEMIG PRE N° 20/2025
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto TDCO 22.02/2016 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II , da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (104756501) e Decisão emitida pela autoridade competente (104270467; 104617905).
RESOLVE:
Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários -TDCO nº 22.02/2016 firmado em 17 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de outubro de 2016 (49302788). São partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES (atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE) e o coordenador, Sr. Edmondo Alessandro Lanzetta.
Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos:
I – Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7;
II – Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
III – Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.186.791-8;
IV – Elerson Paulo Gonçalves, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.169.817-2;
V – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente