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PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 24/2025
Institui a Comissão de Monitoramento do Processo de Sorteio destinado à Seleção dos Projetos para análise, por amostragem, das Prestações de Contas Financeiras de que trata a Portaria FAPEMIG PRE nº 22/2025 e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020 e considerando o disposto na Lei Federal de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, na Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, no Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018 e na Portaria FAPEMIG PRE nº 22 de 27 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento do Processo de Sorteio destinado à Seleção dos Projetos para Análise, por Amostragem, das Prestações de Contas Financeiras, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, nos termos da Portaria FAPEMIG PRE nº 22/2025, que será composta por 1 (um) servidor das seguintes unidades:
I – Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados – GMR, que coordenará os trabalhos da Comissão;
II – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
III – Controladoria Seccional da FAPEMIG – CSEC/FAPEMIG;
IV – Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI.
Art. 2º – Compete à Comissão:
I – acompanhar, fiscalizar e validar todas as etapas do processo de sorteio de que trata o §1º do art. 3ª da Portaria FAPEMIG PRE nº 22/2025, realizado para seleção dos projetos que serão analisados por amostragem, incluindo a conferência da base de dados utilizada, verificação dos critérios de elegibilidade, supervisão da execução do sorteio e verificação da integridade dos resultados;
II – lavrar Ata de Sorteio a cada execução do procedimento, contendo descrição das etapas realizadas, identificação da base utilizada, metodologia e ferramenta empregada, resultados obtidos e eventuais ocorrências e providências adotadas;
III – assegurar que todos os registros, atas e evidências digitais sejam juntados ao processo administrativo correspondente, garantindo sua auditabilidade e rastreabilidade.
Art. 3º – A Comissão instituída por esta Portaria possui caráter permanente, com composição transitória, podendo seus membros serem designados ou substituídos a qualquer tempo, por ato da Presidência, enquanto vigente a Portaria FAPEMIG PRE nº 22/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Publicada em 23/12/2025