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RESOLUÇÃO CONJUNTA FAPEMIG/PMMG Nº 01/2025

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – SIAFI-MG, NA UNIDADE EXECUTORA 2070015 E UNIDADE SIAD 2071036 (FAPEMIG/PMMG).

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Carlos Alberto Arruda de Oliveira e o Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Cel. Carlos Frederico Otoni Garcia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,   

RESOLVEM: 

Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 2070015 (FAPEMIG/PMMG), unidade orçamentária 2071 e operações do Sistema de Administração de Materiais e Serviços – SIAD/Portal de Compras, na unidade de compras 2071036 (FAPEMIG/PMMG), conforme a seguir: 

I – Ordenadores de Despesas Titular e Suplentes, preferencialmente na seguinte ordem:

a) Titular: ocupante do cargo de Chefe do Centro de Material Bélico;

b) Suplente: ocupante do cargo de Subchefe do Centro de Material Bélico. 

II – Responsável Técnico, inclusive por cancelamentos e anulações, Titular e Suplente:

a) Titular: ocupante do cargo de Chefe da Seção de Orçamento e Finanças;

b) Suplente: ocupante do cargo de Adjunto da Seção de Orçamento e Finanças. 

Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG. 

Art. 2º – A PMMG deverá indicar por ofício quantos operadores forem necessários à execução dos instrumentos jurídicos na unidade executora do SIAFI e unidade de compras do SIAD/Portal de Compras indicada no artigo anterior. 

Art. 3º – É responsabilidade da PMMG a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados nesta Resolução e a indicação de seus respectivos substitutos. 

Art 4º – Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/PMMG nº 02/2023. 

Art 5º – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2025.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

Cel. Carlos Frederico Otoni Garcia

Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

Publicada em 18/03/2025.