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Ciência
Publicado em 28 de dez. de 2021 · Atualizado em 28 de dez. de 2021 · Leitura: 0 min
por Júlia Pinheiro

A FAPEMIG lançou, hoje (28), a chamada 10/2021 – Cadastramento das Fundações de Apoio. O objetivo é alcançar maior eficiência na execução dos projetos e programas financiados pela FAPEMIG, em respeito aos princípios da transparência, impessoalidade e publicidade, dentre outros.

Fundação de apoio é um título concedido pelo Governo Federal a uma fundação civil, criada a partir de recursos particulares, que visa proporcionar suporte a projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de pesquisa, de ensino e de extensão, além de incentivar o desenvolvimento da inovação. As fundações de apoio situadas no Estado interessadas no cadastramento e que atendam aos requisitos da chamada devem observar o cronograma:

ETAPA PRAZO LIMITE (em dias corridos)

Recebimento da proposta

A qualquer tempo (fluxo contínuo)

Divulgação do resultado da Fase 1

15 dias após recebimento da proposta

Apresentação de recurso da Fase 1

10 dias após a divulgação do resultado da Fase 1

Divulgação do resultado do recurso da Fase 1

10 dias após o prazo limite para apresentação de recurso da Fase 1

Divulgação dos resultados da Fase 2

20 dias após a divulgação do resultado do recurso da Fase 1

Apresentação de recurso da Fase 2

10 dias após a divulgação dos resultados da Fase 2

Divulgação dos resultados do recurso da Fase 2

15 dias após o prazo limite para apresentação de recurso da Fase 2

Homologação do resultado final

Mesmo dia da divulgação dos resultados de recurso da Fase 2, ou caso não
haja manifestação de recurso, 15 dias após o resultado da Fase 2

Cada proponente deverá preencher e submeter somente uma proposta, contendo ofício de encaminhamento, formulário de cadastramento próprio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, documentos e anexos, os quais serão subdivididos em duas partes, sendo: a habilitação (parte para o envio de documentos para a fase 1) e a proposta técnica  (parte para o envio de documentos para a fase 2).

A partir do dia 1 de abril de 2022, serão aceitas somente aquelas propostas geridas por fundações de apoio já cadastradas e tipificadas nos termos constantes desta chamada. Após cadastramento, cada fundação de apoio deverá manter o seu cadastro atualizado junto à FAPEMIG, nos termos da Portaria PRE nº 01/2021, visando manter sua
adimplência. A aprovação do cadastro terá vigência por dois anos a contar da publicação de seu
resultado, segundo os termos da chamada.

A chamada pode ser acessada aqui. Dúvidas devem ser encaminhadas para a FAPEMIG via Fale Conosco.

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