
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) publicou, por meio da Deliberação nº222/2025 de seu Conselho Curador, documento que autoriza, de forma excepcional, que coordenadores de projetos recebam bolsas.
A regra vale para casos que envolvem a concessão de Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ), em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), de Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico (BIPDT) e o fomento de projetos de inovação, em atendimento ao Art. 9º da Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação).
Para fins de aplicabilidade da norma, nos casos de projetos de inovação, os termos deverão estar explicitamente previstos em chamamento público da FAPEMIG ou a sua aplicação autorizada formalmente e por escrito pela Fundação.
Entretanto, é fundamental compreender que se trata de exceção, uma vez que a regra geral, registrada no item 4.6 do Manual da FAPEMIG, afirma que é vedada a concessão de bolsas a pesquisador coordenador de projeto. Portanto, a regra segue valendo para os demais tipos de projetos.
Jurcimar Martins, chefe do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos da FAPEMIG, destaca que a Deliberação nº 222/2025 representa um avanço importante no reconhecimento do papel estratégico dos coordenadores de projetos de inovação e no fortalecimento da pesquisa aplicada no Estado. “Ao alinhar-se à Lei de Inovação, a medida reforça o compromisso da FAPEMIG com a valorização de pesquisadores que lideram iniciativas relacionadas à inovação, sem abrir mão da transparência e do rigor técnico que orientam nossas ações”, afirma.
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do Fale Conosco da FAPEMIG.
Compartilhar
Mais Notícias

05 de mar. de 2026
FAPEMIG informa data para pagamento de bolsistas em Março

03 de mar. de 2026
Nota de pesar: Elerson Paulo Gonçalves

02 de mar. de 2026