Institucional
Publicado em 01 de fev. de 2024 · Atualizado em 01 de fev. de 2024 · Leitura: 0 min
por Vivian Teixeira

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), por meio de seu Conselho Curador, publicou a DELIBERAÇÃO N. 206, de 19 de dezembro de 2023, que regulamenta as diretrizes para situações de ateste intempestivo de frequência de bolsistas do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG), Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC) e do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica Júnior (BIC-JR) pelas instituições participantes dos respectivos programas. 

O documento prevê que as instituições que não efetuarem o ateste de frequência dos bolsistas até o dia 27 de cada mês deverão responsabilizar-se junto a esses bolsistas pelos pagamentos das mensalidades de bolsa devidos, por meio de recursos financeiros próprios. O envio do ateste de frequência dos bolsistas será considerado tempestivo, ou seja, dentro do prazo, se realizado, impreterivelmente, até a data limite de 27 de cada mês, independentemente se o dia 27 coincidir com feriado, sábado ou domingo.  

É importante ressaltar, ainda, que a FAPEMIG não aceitará mais pedidos de excepcionalidade. 

Para outras informações, acesse a deliberação completa

Dúvidas, podem ser enviadas para o Fale Conosco da FAPEMIG.  

Compartilhar

Mais Notícias

Todas as Notícias
Imagem da notícia FAPEMIG informa data para pagamento de bolsistas em Março
Institucional

05 de mar. de 2026

FAPEMIG informa data para pagamento de bolsistas em Março

Imagem da notícia Nota de pesar: Elerson Paulo Gonçalves 

03 de mar. de 2026

Nota de pesar: Elerson Paulo Gonçalves 

Imagem da notícia FAPEMIG lança Conexão FAPEMIG e realiza live tira-dúvidas da Demanda Universal
Eventos

02 de mar. de 2026

FAPEMIG lança Conexão FAPEMIG e realiza live tira-dúvidas da Demanda Universal