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PORTARIA PRE 006/2024- DESIGNA PESQUISADORES P COMPOREM A CÂMARA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS EXCLUSIVA P AVALIAÇÃO DE MÉRITO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NO ÂMBITO DA CHAMADA FAPEMIG Nº 014/2023- PESQUISA P INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA. - FAPEMIG


PORTARIA FAPEMIG PRE N° 006/2024     DESIGNA PESQUISADORES PARA COMPOREM A CÂMARA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS EXCLUSIVA PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS NO ÂMBITO DA CHAMADA FAPEMIG Nº 014/2023- PESQUISA PARA INOVAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA.     O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, […]

Inova Minas
Publicado em 15 de jan. de 2021 · Atualizado em 15 de jan. de 2021 · Leitura: 0 min
por Agência Minas


Foto:  Caroline Lopes / Imprensa MG

O governador
Romeu Zema sancionou, na tarde de quinta-feira (14/1), a Lei Nº 23.793, que dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups no Estado de Minas Gerais. A medida tem como finalidade promover a inovação dos métodos de negócio e produção, aumentar a produtividade e a competitividade, além de fomentar a modernidade tecnológica, econômica e social no Estado.

A partir de agora,
startups, cooperativas ou associações que atendam às condições previstas na Lei podem estabelecer relações contratuais com a administração pública por meio de editais públicos e instrumentos do mesmo gênero, por exemplo. Durante solenidade, o governador Romeu Zema salientou que a Lei proposta pelos deputados Antônio Carlos Arantes e Dalmo Ribeiro é extremamente importante para Minas Gerais, uma vez que visa regulamentar o ambiente de negócios das startups, que, até então, estava totalmente solto e sem nenhuma previsibilidade.  

“Essas empresas, que muitas vezes começam dentro de casa, só com uma pessoa, vão poder ter condição de crescer, prosperar. Muitos jovens talentosos acabavam não concretizando suas ideias maravilhosas na área de tecnologia ao se depararem com a burocracia, enfrentando uma série de dificuldades”, afirmou o governador.

A Lei sancionada na quinta-feira estabelece diretrizes para o estímulo ao
desenvolvimento de startups como a promoção do empreendedorismo digital; a garantia de acesso pelo Estado e por sua comunidade empreendedora a programas e instrumentos que viabilizem a efetiva redução de custos; o aumento da produtividade e melhor gestão de projetos; a promoção de programas de inovação aberta, pré-aceleração e aceleração, com o intuito de fomentar a cultura empreendedora no estado, dentre outros benefícios.


Soluções inovadoras

Outro benefício da medida é a Administração Pública poder contratar pessoas físicas ou jurídicas para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, por meio de chamamento público exclusivo para empresas enquadradas como startups.

O secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passsalio, que acompanhou o governador na agenda, reforça que o propósito de facilitar a contratação dessas empresas com soluções inovadoras faz, desta Lei, um grande marco para o desenvolvimento do ecossistema inovador em Minas Gerais.

“O Contrato Público para Solução Inovadora, o CPSI, é uma forma de oportunizar e fazer com que as startups tragam soluções para o poder público mediante chamamento público que os órgãos estaduais farão e que será uma forma de testar a solução que, dando certo, terão a possibilidade de uma contratação dessa solução”, explicou.

A contratação citada por Passalio surge caso as metas definidas previamente no contrato de fomento para a inovação tecnológica sejam alcançadas. Assim, a administração pública poderá celebrar contrato para o fornecimento, em escala ou não, do produto, processo ou solução resultante do contrato de fomento, observado, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.973, de 2004, e na Lei Federal nº 13.303, de 2016, bem como o disposto na Lei 24.


  

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