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Inovação
Publicado em 02 de mar. de 2021 · Atualizado em 02 de mar. de 2021 · Leitura: 0 min
por Assessoria de Comunicação

O Senado Federal aprovou em plenário, na última quarta-feira (24/2), o projeto que institui o Marco Legal das Startups. Aprovada com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, a iniciativa tem o objetivo de melhorar o ambiente de negócios para empreender e inovar; aumentar a oferta de capital para o empreendedorismo, gerar maior segurança jurídica para empreendedores e investidores e facilitar a contratação de soluções dessas companhias pelo Estado. O texto aprovado pelos senadores foi modificado e volta para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019, que busca  facilitar a vida de empreendedores e investidores, além de desburocratizar o setor e gerar segurança jurídica para a atuação das startups, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020 com 361 votos favoráveis. 

Segundo Rafael Marques Pessoa, assessor técnico de Ciência e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), “a iniciativa do marco legal das startups para o sistema nacional de inovação é importante por duas razões principais: em primeiro lugar, porque reconhece a atuação fundamental das empresas de base tecnológica nesse sistema e confere precisão a sua caracterização e ao seu papel; em segundo lugar, porque estabelece medidas de incentivo a esse tipo de empreendimento, os quais são “engrenagens” essenciais para o transbordamento do conhecimento produzido nas ICTs (universidades e centros de pesquisa) para o mercado e para a sociedade como um todo.” Pessoa destaca que “a FAPEMIG conta atualmente com programas voltados para esses agentes e a nova legislação tende a possibilitar a criação de novos instrumentos de incentivo e a tornar o conjunto de instrumentos disponíveis mais assertivos, na medida em que incentivará iniciativas e programas específicos das agências de fomento para apoiar as empresas de base tecnológica”.

Com informações do site do MCTI.

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