Cálculo de Diárias
Os valores das diárias são calculados com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG). Para o exercício de 2026, a UFEMG corresponde a R$ 5,7899, conforme o Decreto nº 49.241, de 29 de maio de 2026.
Atenção: o valor da UFEMG é atualizado anualmente pelo Estado de Minas Gerais. Dessa forma, os valores das diárias poderão ser revisados a cada exercício.
Anexo I – Tabela de Diárias Nacionais
Conforme o art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE nº 10/2026, o Anexo I aplica-se aos processos iniciados antes de 29 de maio de 2026, incluindo:
- Chamadas já publicadas (em julgamento ou formalização);
- Projetos sem chamamento ainda não formalizados;
- Projetos já em execução.
| Destino | UFEMGs | Diária (2026) |
|---|---|---|
| Capitais, inclusive Belo Horizonte | 82 | R$ 474,7718 |
| Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais | 63 | R$ 364,7637 |
| Demais municípios | 45 | R$ 260,5455 |
Municípios especiais: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Mariana, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santana do Riacho, São João del Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Tiradentes, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Anexo II – Tabela de Diárias Nacionais
Conforme o art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE nº 10/2026, o Anexo II aplica-se aos processos iniciados a partir de 29 de maio de 2026, incluindo:
- Novas chamadas públicas;
- Novas propostas sem chamamento submetidas à FAPEMIG.
| Destino | UFEMGs | Diária (2026) |
|---|---|---|
| Capitais, inclusive Belo Horizonte | 133 | R$ 770,0567 |
| Municípios especiais e municípios de outros estados que não sejam capitais | 105 | R$ 607,9395 |
| Demais municípios | 70 | R$ 405,2930 |
Observação: Projetos já em execução poderão adotar os valores previstos no Anexo II, desde que não haja suplementação de recursos da FAPEMIG, exista saldo disponível no próprio projeto e sejam observadas as regras da chamada pública correspondente e da Portaria FAPEMIG PRE nº 24/2022, ou qualquer outra que vier sucedê-la.
Municípios especiais: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Brumadinho, Camanducaia, Capitólio, Cataguases, Caxambu, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Diamantina, Divinópolis, Frutal, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Ituiutaba, Janaúba, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Mariana, Montes Claros, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santana do Riacho, São João del Rei, São Lourenço, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Tiradentes, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
(Redação de acordo com Decreto nº 49.241, de 29/05/2026)
