Homologação do resultado MCI 502/2025 Fapemig
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Divulgação da análise dos recursos
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Resultado preliminar da fase de julgamento e seleção
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Retificação 1 da Diretriz 502/2025 - Atualização de Cronograma
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Resultado do Credenciamento Preliminar pelo Confap para Submissão no Everest da FAPEMIG
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Anexo 4 da Diretriz 502/2025: Portaria Fapemig PRE 40/2023
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Anexo 3 da Diretriz 502/2025: Declaração BEPD
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Anexo 2 da Diretriz 502/2025: Declaração BDS
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Anexo 1 da Diretriz 502/2025: Plano de Trabalho dos Bolsistas
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Diretriz 502 /2025 Mobility Confap Italy [VERSÃO FINAL]
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Edital Mobility Confap Italy 2025 (português)
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Edital Mobility Confap Italy 2025 (inglês)
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Resumo da chamada
Resultado publicado
Descrição da chamada
Diretriz FAPEMIG 502/2025 - Mobility CONFAP Italy 2025 (Chamada Pública de Cooperação Internacional) - Chamada 2025, Avaliação 2025, Contratação 2026
Quem pode participar da chamada
Dependendo da modalidade de apoio fornecida por cada uma das FAPs participantes, os pesquisadores elegíveis sediados em universidades e instituições de pesquisa dos Estados brasileiros participantes nesta chamada podem ser:
a) Alunos de doutorado e/ou;
b) Alunos de mestrado e/ou;
c) Pesquisadores de pós-doutorado.
O que pode ser financiado?
A chamada oferece apoio a pesquisadores no Brasil através de Bolsas de Estudo
Principais requisitos para submissão
3 Requisitos para submissão das propostas
Além de observar os termos previstos na Portaria FAPEMIG Pre nº 40/2023 , que define o Programa de Cooperação Internacional da FAPEMIG, para esta Diretriz também deverão ser observados os seguintes requisitos:
3.1 Por parte da Instituição Proponente (Instituição Executora): 3.1.1 Ser Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais (ICTMG) cadastrada na FAPEMIG, conforme disposições contidas nas Portarias FAPEMIG Pre nº 01/2021 e PRE nº 12/2021. 3.1.1.1 A relação das ICTMG cadastradas encontra-se no endereço http://www.fapemig.br/pt/menuservicos/instituicoes-cadastradas/ .
3.2 Por parte do(a) coordenador(a) da proposta submetida à FAPEMIG:
3.2.1 Ter vínculo empregatício de celetista ou estatutário com a ICTMG.
3.2.1.1 Para fins desta Diretriz, não se consideram como vínculo empregatício: voluntários em situação de pós-doutorado ou aqueles associados a programas de pós-graduação sem vinculação empregatícia com a instituição. Igualmente, professores ou pesquisadores visitantes, ou aqueles com contratos temporários com duração inferior à do projeto.
3.2.1.2 Em relação a pesquisadores aposentados ou voluntários, é necessário fornecer um documento oficial da instituição que formalize um compromisso com a ICTMG que abranja, no mínimo, o período completo de execução do projeto proposto.
3.2.2 Possuir um currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.2.3 Ter um histórico de produção científica ou tecnológica relevante nos últimos cinco anos na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
3.2.3.1 Conforme documentado no currículo Lattes do CNPq, pesquisadoras gestantes nos últimos cinco anos terão consideradas produções científicas e ou tecnológicas dos últimos seis anos, independentemente do número de gestações nesse período.
3.2.4 Demonstrar experiência pertinente e comprovada ao tema do projeto.
3.2.5 Estar cadastrado no sistema Everest da FAPEMIG.
3.2.6 Submeter e ser responsável por apenas uma proposta de afastamento para período sabático ou de doutorado sanduíche para seu discente.
3.2.6.1 Esta Diretriz autoriza a apresentação de uma proposta única, na qual o coordenador(a) poderá ser o beneficiário da bolsa de estágio pós doutoral, podendo, simultaneamente, solicitar a bolsa de doutorado sanduíche para seu aluno.
3.3 Por parte do beneficiário de bolsa de doutorado sanduíche:
3.3.1 Ter relacionamento com um(a) professor(a) ou pesquisador(a) que possa exercer o cargo de coordenador(a) da proposta junto à FAPEMIG ao atender os requisitos detalhados no item 3.2 desta Diretriz.
3.3.2 Ser estudante de doutorado regularmente matriculado(a) em uma ICTMG.
3.3.2.1 Atender a todos os requisitos previstos no Art. 23 da Portaria FAPEMIG Pre nº 40/2023 (http://www.fapemig.br/media/SEI_73266356_Portaria_040_2023_4.pdf ), que trata dos critérios para fazer jus à bolsa na modalidade Doutorado-Sanduíche no Exterior.
3.4 Por parte da proposta:
3.4.1 Obter credenciamento no Confap, mediante submissão de proposta preliminar até o dia 25 de abril de 2025, por meio do site (https://sistema.confap.org.br );
3.4.2 Ser integralmente submetida no Sistema Everest (http://everest.fapemig.br/home/login) após a divulgação do resultado do credenciamento no Confap e recebimento de senha pela FAPEMIG . A submissão deve ser feita em português, utilizando o formulário eletrônico que será disponibilizado oportunamente.
3.4.3 Possuir um pesquisador supervisor associado a uma universidade na Itália, integrante da rede MCI.
3.4.4 Ter prazo de duração mínimo de 6 meses e máximo de 12 meses.
3.4.5 Prever o início do projeto a partir de fevereiro de 2026.
3.4.6 Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio financeiro.
3.4.7 Apresentar como anexo o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq do(a) coordenador(a) da proposta e do beneficiário de bolsa de doutorado sanduíche, quando for o caso.
3.4.8 Apresentar como anexo o Curriculum Vitae traduzido para o português do Pesquisador Supervisor na Itália. A tradução pode ser simples, não demandando tradução registrada ou juramentada.
3.4.9 Apresentar como anexo Carta de apoio assinada pelo pesquisador supervisor da Universidade na Itália.
3.4.10 Apresentar o Plano de Trabalho e as Declarações dos beneficiários das bolsas pretendidas, conforme Anexos I, II e III desta Diretriz.
3.5 Preenchimento da proposta na FAPEMIG:
Após divulgação do resultado de credenciamento pelo Confap, os habilitados serão notificados pela FAPEMIG submissão da proposta no Sistema Everest da FAPEMIG (http://everest.fapemig.br/home/login). O formulário eletrônico será disponibilizado exclusivamente aos credenciados por meio de código de acesso e deverá ser preenchido em português com as seguintes informações:
I - Dados básicos do projeto:
a) Título.
b) Data de início.
c) Duração (em meses).
d) Área de conhecimento.
e) Subárea de conhecimento.
f) Resumo.
g) Palavras-Chave (mínimo 3 e máximo 6).
II - Instituições brasileiras envolvidas no projeto:
a) Instituição Executora (Proponente).
b) Instituição Gestora (Fundação de Apoio, se houver).
III - Detalhamento do Projeto:
a) Problema abordado e hipótese investigada.
b) Referências bibliográficas principais (máximo de três referências).
c) Importância do tema.
d) Objetivo(s) geral(is) e objetivo(s) específico(s).
e) Benefícios, resultados e impactos esperados.
f) Estratégia experimental ou abordagem metodológica utilizada.
g) Informações sobre a instituição italiana parceira (nome e localização na Itália).
h) Justificativa para realização do projeto na instituição italiana indicada.
i) Informações sobre o pesquisador supervisor vinculado à instituição italiana (nome, setor/departamento/Programa ao qual está vinculado em sua instituição, bem como sua área de pesquisa).
j) Justificativa fundamentada para o apoio.
k) Informar o nome do candidato à bolsa de doutorado sanduíche, quando for o caso.
l) Citar até três trabalhos produzidos pelo candidato à bolsa de doutorado sanduíche que evidenciem sua expertise. Citar publicações científicas (artigos, livros), patentes, exibições, palestras ou outra realização que possa demonstrar a qualidade e experiência do candidato no tema.
m) Contribuição para a internacionalização da ciência mineira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural de Minas Gerais.
n) Descreva os dados que o projeto irá produzir, como pretende disponibilizá-los e preservá-los.
o) Explicar o porquê seu projeto deverá ir para a Câmara de Avaliação selecionada.
p) Informações complementares relevantes.
q) Resumo publicável, em linguagem acessível ao público leigo.
IV - Produtos pactuados:
a) Produto.
b) Quantidade.
c) Tipo.
d) Especificação.
V - Membros de equipe:
a) Nome.
b) E-mail.
c) Função.
d) Currículo Lattes ou equivalente internacional.
e) Atividades.
VI - Metas do Projeto:
a) Descrição da(s) meta(s).
VII - Etapas do Projeto:
a) Meta (relacionar a meta vinculada à etapa).
b) Descrição da etapa.
c) Indicador de Progresso (Marco).
d) Entregável(is).
e) Mês de início.
f) Mês de fim.
g) Peso.
h) Responsável(is).
i) Executor(es).
VIII - Dispêndios do Projeto:
a) Descrição.
b) Valor unitário.
c) Quantidade.
d) Justificativa.
e) Etapa (relacionar à(s) etapa(s) vinculada(s) ao dispêndio).
Cronograma da chamada
Acompanhe as principais datas: submissão, avaliação, divulgação de resultados e outros marcos importantes.
- Resultado do credenciamento inicial pelo Confap (a partir de): 19 de mai. de 2025 - 19 de mai. de 2025
- RESULTADO da fase de julgamento e seleção (até): 05 de dez. de 2025
- Apresentação de recursos administrativos: 19 de dez. de 2025
- Divulgação da análise dos recursos: 23 de fev. de 2026
- Homologação do resultado Fapemig: 01 de mar. de 2026
- Contratação e início da execução dos projetos: 01 de mar. de 2026
Onde submeter sua proposta
As propostas devem ser enviadas exclusivamente pelo sistema Everest.
Acesse o sistema Everest, plataforma da FAPEMIG para submissão de propostas, monitoramento e gestão da prestação de contas.
EVEREST
Acesse o sistema Everest, plataforma da FAPEMIG para submissão de propostas, monitoramento e gestão da prestação de contas.
Documentos
Perguntas Frequentes
Tire dúvidas comuns sobre quem pode participar e como submeter propostas.